Lei que pune a violência política de gênero completa três anos

Legislação valerá pela primeira nas eleições municipais deste ano

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O crime de violência política de gênero prevê punição com pena de reclusão de 1 a 4 anos

Promulgada há três anos, em 4 de agosto de 2021, a lei 14.192/2021 é a legislação que “estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher”, que criminaliza a violência política de gênero (VPG). Além de ser uma violação aos Direitos Humanos, a VPG representa uma grave tentativa de silenciamento das vozes femininas na política.

Por ser 2024 um ano eleitoral, a defesa e a ampla divulgação da lei torna-se cada vez mais necessária. Esta será a primeira eleição municipal que será realizada sob a vigência da legislação. Portanto, a prática consiste em impedir, dificultar ou obstaculizar a participação e a presença de mulheres nas disputas políticas e partidárias. E o acesso aos recursos provenientes do FEFC também entram neste cenário. 

No Brasil, são as mulheres a maior parcela da população, bem como a maioria do eleitorado. E paradoxalmente são elas a minoria nos espaços de poder, chegando a ocupar apenas 18% dos cargos eletivos. 

A lei ainda incluiu no Código Eleitoral o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo, informa a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. 

Pela lei, este tipo de crime será punido com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. A pena será aumentada em 1/3 (um terço) se o crime for cometido contra mulher gestante; maior de 60 anos; e com deficiência. Os crimes de calúnia, difamação e injúria durante a propaganda eleitoral também tiveram penas aumentadas em 1/3 até metade caso envolvam menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; ou praticados por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real.

Recentemente, o Ministério Público Eleitoral (MPE), órgão ligado ao Ministério Público Federal (MPF) , registrou, em média, seis casos de violência política de gênero por mês, contabilizando 215 casos suspeitos do crime. 

De acordo com a pesquisa “Sub-representatividade feminina na política e violência política de gênero: os impactos da Lei nº 14.192/2021 para a democracia paritária no Brasil o perfil do eleitorado brasileiro em 2022, no quesito gênero, é constituído por 53% de mulheres; as filiadas a partidos políticos totalizam 43,80%, contudo, há apenas 33% de candidatas inscritas para o pleito do mesmo ano, de acordo com as estatísticas da eleição do Tribunal Superior Eleitoral. 

Os dados relativos ao pleito de 2022 não apresentam horizonte alentador para a efetiva participação feminina na política formal: em quatro estados brasileiros (Amazonas, Alagoas, Paraíba e Tocantins) nenhuma mulher foi eleita para cargo de Deputada Federal, e somente quatro estados (Pernambuco, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) elegeram senadoras.

No contexto do executivo estadual, dos 27 estados brasileiros, apenas dois elegeram governadoras (Rio Grande do Norte e Pernambuco) e seis vice-governadoras (Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Distrito Federal e Santa Catarina). Já no pleito municipal realizado em 2020, para as câmaras municipais foram nove mil vereadoras eleitas representando 16% do total, frente aos 47,3 mil homens eleitos, um total de 84%. 

O conjunto de dados apresentados demonstra que a sub-representatividade feminina na política é um grave problema enfrentado pelo Brasil. E como resultado, o país aparece no 132º lugar em relação à representatividade feminina no parlamento, entre 193 países analisados no levantamento da União Interparlamentar (UIP). 

Para a secretária nacional de Mulheres do PT, Anne Moura, a lei 14.192/21 representa, sim, um avanço na defesa das mulheres, mas ainda falta o amplo conhecimento dela: “Essa lei que, ontem (4) completou três anos, é muito importante para nós, mulheres que estão no front político. Ela nos protege, de certo modo. Mas sinto que ainda há muitas mulheres que não a conhecem, por isso a gente da Secretaria Nacional de Mulheres do PT fala tanto dela”, explica Moura.

“É o nosso dever informar nossas companheiras dos direitos dela. Muitas vezes a companheira por falta de informação não percebe que foi vítima de violência. E também falamos muito dela para que os homens que estão na política compreendam que não cabe mais violência contra nós. Estamos a poucos dias do início da campanha e sabemos que, infelizmente, veremos casos dessa violência sendo praticada, mas estamos atentas e resguardadas pela lei e com um corpo jurídico pronto para defender nossas futuras candidatas. Temos certeza que iremos eleger um bom número de mulheres em todas as regiões.”

A VPG representa um grande entrave na ampliação e fortalecimento da democracia representativa no Brasil. E o tema da participação das mulheres na política consta como um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. A meta de eleger mais mulheres para cargos de poder e eleitos faz parte do quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, e é aqui que entra o papel crucial das eleições legislativas de 2024.

O  ODS 5  aborda a questão de gênero e é desmembrado em alguns propósitos como a busca por “garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.” 

Portanto, as eleições municipais deste ano terão papel decisivo para o Brasil alcançar a igualdade de gênero e empoderar uma geração de mulheres e meninas. 

Da Redação do Elas por Elas, com informações da Secretaria da Mulher da Câmara e da pesquisa  “Sub-representatividade feminina na política e violência política de gênero: os impactos da Lei nº 14.192/2021 para a democracia paritária no Brasil”

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