Levy Fidelix é condenado a pagar R$ 1 mi a movimentos LGBT
Tribunal de Justiça de São Paulo julgou ex-candidato à Presidência por declarações homofóbicas durante eleições. Cabe recurso da decisão
Publicado em
O ex-candidato à Presidência da República pelo PRTB, Levy Fidelix, foi condenado, na sexta-feira (13), a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão a movimentos Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT). A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou as declarações de Fidelix nas eleições de 2014, quando ele foi acusado de homofobia.
O valor será destinado a ações de promoção de igualdade da população LGBT. O caso ainda cabe recurso.
Durante o primeiro turno das eleições, as declarações agressivas de Fidelix contra homossexuais causaram indignação. No debate com os presidenciáveis da Rede Record, o então candidato externou seu polêmico posicionamento após ser indagado pela candidata Luciana Genro (Psol) sobre o porquê de tamanha resistência às famílias formadas por pessoas do mesmo sexo.
Ele respondeu com sentenças como “aparelho excretor não reproduz” e “nós somos maioria, vamos enfrentar essa minoria”. “Esses que têm esses problemas precisam realmente ser atendidos no plano psicológico e afetivo, mas bem longe da gente, bem longe mesmo porque aqui não dá”, declarou.
A ação, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, utilizou como base o discurso do ex-candidato neste debate presidencial. “O candidato teria afirmado ainda que o mais importante é que a população LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas ‘bem longe da gente’”, alegou a defensoria na ação.
Para a juíza Flávia Poyares, Levy “ultrapassou os limites da liberdade de expressão, incidindo sim em discurso de ódio, pregando a segregação do grupo LGBT”.
“Não se nega o direito do candidato em expressar sua opinião, contudo, o mesmo empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser observado o princípio da igualdade. No que tange aos danos morais, a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população, não havendo justificativa para a postura adotada pelo requerido”, disse.
Da Redação da Agência PT de Notícias