Por Eliara Santana (*)
Veja as definições abaixo:
- Simulação intencional da realidade, que pode ser usada para induzir a determinadas percepções.
- Técnica maliciosa de persuasão.
- Técnica intencional, com uso de IA e aprendizado de máquina, para criar adulterações realistas.
Apenas esses aspectos deveriam ser suficientes para colocar em cena todos os cuidados e temores em relação ao uso de deepfakes, “falsificações digitais tão realistas que podem imitar de forma convincente a voz ou a aparência de uma pessoa”, como esclarece a professora doutora Nadia Naffi, da Université Laval (Quebec, Canadá).
No artigo”Deepfakes e a crise do conhecimento”, publicado em outubro de 2025 no portal da Unesco (https://www.unesco.org/en/articles/deepfakes-and-crisis-knowing), ela discute o tema. Segundo a pesquisadora, “os deepfakes diferem fundamentalmente da desinformação tradicional: são convincentes, escaláveis e cada vez mais acessíveis”.
Aprofundando um pouco mais o conceito, temos a abordagem dos pesquisadores Ahmad Raza, Umar Fayyaz, Abdul Basit, Asjad Amin, Zeeshan Ahmad Arfeen, Muhammad I. Masud, Touqeer Ahmed Jumani, em artigo para a revista “AI Journal”, publicado neste ano, em que esclarecem:
“A tecnologia de deepfake utiliza avanços recentes em inteligência artificial (IA) e aprendizado profundo (deep learning) para produzir mídias sintéticas hiper-realistas, como vídeos, imagens e áudios. Esses conteúdos manipulados são capazes de retratar pessoas realizando ações ou proferindo falas que nunca ocorreram. Algoritmos sofisticados – incluindo redes adversárias generativas (GANs), autocodificadores variacionais (VAEs) e modelos baseados em transformers – são empregados nessa tecnologia para proporcionar um nível inédito de realismo na manipulação de expressões faciais, na síntese de voz e na geração de cenas”.
Essas duas abordagens, ainda que brevemente mencionadas aqui, já nos revelam que o deepfake é capaz de promover uma distorção ou uma simulação da realidade que pode alterar profundamente a percepção, fazendo com que as pessoas interpretem fatos e situações de maneira diferente daquilo que de fato ocorre na realidade. Não se trata, portanto, de simplesmente questionar se há discernimento entre o que é falso e o que é verdadeiro; estamos vivendo numa realidade mediada por IA.
Outra questão que também implica uma séria reflexão é o objetivo que existe por trás do uso que pode parecer “singelo”, sem impacto, aleatório, ilustrativo, mesmo com todos os alertas expostos naquele produto. Esse uso mal feito pode ter sérias implicações, como a indução a uma percepção errada, enganosa, equivocada. Portanto, não é um dano desprezível ou sem consequências. Não estamos falando numa simples tecnologia de uso aleatório, mas num produto com grande potencial de danos.
Deepfake e eleições
A professora Nadia Naffi também ressalta, em seu artigo, que “os deepfakes não apenas introduzem falsidades em nosso ecossistema informacional, como também corroem os próprios mecanismos pelos quais as sociedades constroem um entendimento compartilhado”.
Nesse sentido, reitero novamente: a desinformação eleitoral sistematizada, profissional e intencional, que utiliza diversos recursos e diversas técnicas, afeta drasticamente a percepção que o eleitor tem do processo eleitoral e das candidaturas, e isso impacta de modo muito danoso as eleições como um todo.
O “Painel TIC – Integridade da Informação” 2026, divulgado em abril, mostrou que 41% dos brasileiros de 16 anos ou mais relataram a percepção do contato diário com deepfakes. A pesquisa foi coordenada pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), e seus autores descrevem esse tipo de produto como “imagens, vídeos ou áudios produzidos ou manipulados por Inteligência Artificial generativa para parecerem verdadeiros”. O levantamento foi realizado com 5.250 usuários de Internet de 16 anos ou mais, e os dados foram coletados entre agosto e setembro de 2025.
Essa mesma pesquisa apontou que 34% dos brasileiros concordam totalmente ou em parte com a ideia de que “não vale a pena pesquisar se as informações que recebo são verdadeiras ou falsas”.
Nesse contexto pouco transparente e desafiador, cabe enfatizar que um avatar que simula um humano, suas características e seu potencial político, por exemplo, pode levar uma audiência a determinadas percepções ou entendimentos ou mesmo a determinadas ações e reações, e alteração da percepção da realidade certamente tem grande impacto num processo eleitoral.
O desembargador Cláudio de Mello Tavares, do TJ-RJ, em artigo na Revista Justiça Eleitoral em Debate, publicado em 2025, discute como o fenômeno do deepfake surge como tema central para a Justiça Eleitoral. Segundo ele, “a facilidade de criação e disseminação de conteúdos manipulados, aliada ao potencial de viralização nas redes sociais, coloca em xeque a capacidade dos atuais mecanismos jurídicos e tecnológicos de salvaguardar a autenticidade das informações que chegam ao eleitorado”.
Alem disso, ressalta, “no contexto eleitoral, os deepfakes representam uma ameaça significativa, pois podem ser usados para criar e disseminar desinformação com o objetivo de influenciar o comportamento dos eleitores”. “A capacidade de fabricar vídeos onde candidatos parecem dizer ou fazer coisas que nunca aconteceram pode distorcer a percepção pública e minar a confiança na integridade das eleições. Além disso, a rápida disseminação de deepfakes nas redes sociais aumenta o risco de que essas manipulações sejam amplamente vistas e aceitas como verdadeiras antes que possam ser desmentidas ou confirmadas”, continua.
Como podemos observar a partir dessas constatações, não se trata de uma simples técnica, um recurso disponível aleatório ou uma ação não intencional. O uso de deepfake é uma ameaça real porque é capaz de simular a realidade com extrema veracidade.
Em relação às ameaças dos deepfakes ao contexto eleitoral, o desembargador salienta pontos relevantes, como:
- Uso para criar e disseminar desinformação com o objetivo de influenciar o comportamento dos eleitores;
- Distorção da percepção pública e queda da confiança na integridade das eleições a partir da fabricação de vídeos onde candidatos parecem dizer ou fazer coisas que nunca aconteceram;
- A rápida disseminação nas redes sociais aumenta o risco de que essas manipulações sejam amplamente vistas e aceitas como verdadeiras antes que possam ser desmentidas ou confirmadas. O afloramento dos deepfakes no cenário político e eleitoral representa um desafio sem precedentes para a democracia;
- A capacidade de criar conteúdo audiovisual falso, mas extremamente realista, de figuras públicas e candidatos políticos abre um novo front na batalha contra a desinformação e a manipulação eleitoral;
- Risco substancial de manipulação do debate público;
- Ameaça de interferência estrangeira ganha novos contornos com as deepfakes. Atores externos mal-intencionados podem utilizar esta tecnologia para influenciar o resultado de eleições em outros países, criando conteúdos falsos que se alinham com suas agendas geopolíticas;
- Ameaça multifacetada à integridade dos processos democráticos, introduzindo novos desafios à já complexa paisagem eleitoral contemporânea. Esta tecnologia, capaz de produzir conteúdo audiovisual falsificado de alta qualidade, apresenta potenciais impactos deletérios em várias frentes cruciais para o funcionamento saudável da democracia.
Há, portanto, um poder muito pernicioso no uso dessa tecnologia porque ela provoca confusão sobre o que é ou não real e tem potencial para acirrar os ânimos políticos e a polarização, podendo corroer o tecido institucional.
Exemplos de usos danosos não faltam, como deepfakes que simulam canais de televisão que mostram reportagens falsas sobre políticas públicas importantes ou com avatares muito verossímeis que simulam pessoas indignadas contra determinados governos e, como se tem visto especialmente nesta disputa, contra o presidente Lula.
Medidas do TSE
Desde 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem atuado para impedir a disseminação de conteúdos falsos e manipulados no processo eleitoral. A partir de 2023 e 2024, com a intensificação da desinformação eleitoral, o Tribunal passou a tratar, de forma mais específica, dos impactos da IA generativa. Dessa forma, foram incluídas medidas como as exigências de rotulagem de conteúdos sintéticos e a responsabilização de candidatos e partidos pelo uso de deepfakes.
Neste ano, com foco nas eleições, o Tribunal aprovou alterações na Resolução nº 23.610/TSE, de 18 de dezembro de 2019, que trata da desinformação na propaganda eleitoral. A nova resolução, nº 23.55, promulgada em 2 de março de 2026, trata da propaganda eleitoral para regulamentar o uso de inteligência artificial, entre outros aspectos.
No dia 18 e agosto, o TSE novamente se reuniu para discutir a questão da IA e, especificamente, os usos e abusos dos deepfakes na campanha deste ano. No entanto, não ficou definida nenhuma nova medida em relação ao tema e não houve definição de uma data para o julgamento da ação que questiona o deepfake com Jair Bolsonaro apresentado no pré-lançamento da campanha de Flávio Bolsonaro.
(*) Jornalista, com pós-doutorado em estudos da desinformação pelo Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência (CLE) da Unicamp, doutora e mestre em Linguística e Língua Portuguesa. É pesquisadora do Observatório das Eleições. Sua tese de doutorado sobre o Jornal Nacional discute as estratégias de construção da narrativa do telejornal do impeachment de Dilma Rousseff à eleição de Jair Bolsonaro. Organizou e coordenou, com Leonardo Avritzer, o livro “Eleições 2022 e a reconstrução da democracia no Brasil” (Autêntica). Em 2024, com Avritzer e Marisa Von Büllow, organizou o livro “Democracy Under Attack” (Editora Springer).