Em uma vitória importante contra o uso de recursos financeiros para ampliar ataques durante a pré-campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Partido Liberal (PL), do senador Flávio Bolsonaro, suspenda o impulsionamento pago do vídeo “Os Rastros da Trilha do Master”. A peça associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores e integrantes do governo federal a controvérsias envolvendo o Banco Master e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão liminar, assinada pelo ministro André Mendonça, atende parcialmente a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil). O PL tem 24 horas para interromper o impulsionamento, sob pena de multa diária.
O partido da extrema direita também deverá se abster de contratar novos anúncios para promover o mesmo vídeo ou conteúdo “substancialmente equivalente” em qualquer plataforma digital. A Meta, responsável pelo Instagram e pelo Facebook, foi notificada para inativar o impulsionamento caso ele ainda esteja ativo.
A empresa deverá preservar os dados relacionados à contratação, incluindo o valor gasto pelo PL, o período de veiculação, a segmentação de público e o alcance obtido pelo anúncio. As informações serão utilizadas na continuidade da apuração.
Conteúdo busca atacar adversários, diz TSE
A Fé Brasil acionou a Justiça Eleitoral depois de identificar o vídeo como conteúdo patrocinado pelo PL na Biblioteca de Anúncios da Meta, especialmente no Instagram. A produção menciona, além de Lula e do PT, nomes como Rui Costa, Guido Mantega, Jaques Wagner e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente.
Na representação, a Federação sustenta que o PL reuniu recortes descontextualizados e montagens produzidas com inteligência artificial para construir uma narrativa negativa contra Lula, o PT e agentes públicos ligados ao Governo Federal. Além de publicar a peça, o partido utilizou dinheiro para ampliar artificialmente sua circulação nas redes sociais.
André Mendonça reconheceu que o conteúdo possui caráter “predominantemente negativo”, pois não promove propostas, ideias ou lideranças do PL. Segundo o ministro, o vídeo busca produzir vantagem política por meio da depreciação de adversários.
“A publicação possui natureza predominantemente negativa, pois busca produzir ganho político relativo por meio da depreciação da imagem de adversário político nacional”, afirmou o relator.
O ministro também destacou que o impulsionamento amplia o alcance da mensagem, permite a segmentação de públicos específicos e potencializa a circulação de conteúdo negativo em um ambiente de rápida difusão.
Pagamento é proibido
A resolução que disciplina a propaganda eleitoral permite a divulgação de críticas políticas, inclusive durante a pré-campanha. A legislação, entretanto, proíbe que partidos utilizem recursos financeiros para impulsionar propaganda negativa contra seus adversários.
“O que se veda é o impulsionamento pago de propaganda negativa, isto é, a utilização de recursos financeiros para ampliar artificialmente a difusão de conteúdo destinado à depreciação de adversário político”, registrou Mendonça.
Por essa razão, a liminar não determina a retirada do vídeo das páginas do PL. A ordem recai especificamente sobre o pagamento para aumentar o alcance da peça e sobre a contratação de novos anúncios com conteúdo equivalente.
A decisão ainda deverá ser submetida ao colegiado do TSE. O PL será citado para apresentar defesa e, posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral.