Nota da defesa de Lula sobre o novo vazamento da Vaza Jato
“Violência jurídica também está relacionada à clara tentativa de intimidação dos advogados do nosso escritório pela Lava Jato de Curitiba”, afirmaram advogados
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Vaza Jato mostra novo capítulo de grosseiras violações às prerrogativas dos advogados. É estarrecedor, mas não surpreendente, o desprezo que o ex-juiz Sergio Moro e os membros da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba mantiveram em relação às prerrogativas dos advogados — notadamente o direito à inviolabilidade das comunicações relacionadas ao exercício da advocacia (Lei nº 8.906/94, art. 7º, II) — e ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
Reportagem publicada hoje (05/11) pela Folha de S. Paulo em parceria com o portal Intercept mostra mais uma vez que durante uma importante fase da defesa que fizemos em favor do ex-presidente Lula perante o Supremo Tribunal Federal, em 2016, as conversas mantidas entre os advogados do nosso escritório e também aquelas mantidas entre os advogados do nosso escritório e o nosso constituinte foram ouvidas em tempo real pela Polícia Federal, por Moro e pelos procuradores da Lava Jato, a fim de que pudessem se antecipar às nossas estratégias jurídicas, pudessem manter ilegalmente o processo em Curitiba, e, ainda, para que pudessem aniquilar o direito de defesa do nosso constituinte. Essa violência jurídica também está relacionada à clara tentativa de intimidação dos advogados do nosso escritório pela Lava Jato de Curitiba.
As grosseiras violações às prerrogativas dos advogados que integram o nosso escritório e também aos postulados constitucionais que integram o devido processo legal são denunciadas desde 2016 perante os órgãos brasileiros competentes e também integra o comunicado feito naquele ano ao Comitê de Direitos Humanos da ONU pelo nosso escritório e pelo advogado Geofrey Robertson, QC e ainda estão pendentes de análise. Qualquer tentativa de restabelecer o Estado de Direito no nosso país pressupõe a reafirmação das prerrogativas dos advogados e o respeito ao devido processo legal.
Teixeira, Martins & Advogados