Novo Relatório de Transparência Salarial será publicado em setembro
Mais de 30 mil empresas já enviaram dados; expectativa é de avanços na luta contra a desigualdade
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O prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários entregassem seus dados para o 2º Relatório de Transparência Salarial terminou em 31 de agosto. Promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o estudo será disponibilizado a partir de 16 de setembro no portal Emprega Brasil, com o objetivo de fomentar a igualdade salarial entre homens e mulheres e combater a discriminação no mercado de trabalho brasileiro. De um total de 52 mil companhias elegíveis, 31.936 enviaram as informações solicitadas.
Todas as empresas obrigadas a participar devem divulgar o relatório de maneira visível em seus canais, como sites e redes sociais, até o final de setembro. Aquelas que descumprirem a determinação podem receber multas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários-mínimos, além de outras penalidades. O MTE informou que a fiscalização será intensificada.
Publicado em março de 2024, o primeiro Relatório de Transparência Salarial trouxe à tona dados alarmantes sobre a desigualdade no mercado de trabalho. Das 49.587 empresas analisadas, apenas 32,6% possuíam políticas de incentivo à contratação de mulheres e 38,3% adotavam práticas para promovê-las a cargos de chefia. A disparidade é gritante: mulheres negras ganham, em média, R$ 3.041, enquanto homens não negros recebem R$ 5.718. A desigualdade é ainda mais evidente entre grupos vulneráveis, como mulheres com deficiência, LBTQIAP+, chefes de família e vítimas de violência.
Correção de distorções
Sancionada em 2023 pelo presidente Lula, a Lei nº 14.611 exige que empresas com mais de 100 empregados implementem medidas de transparência salarial e promovam a igualdade de rendimentos. A legislação busca corrigir distorções históricas que mantêm mulheres em desvantagem em suas remunerações, mesmo desempenhando funções equivalentes às de seus colegas homens.
Em casos de discriminação comprovada, a legislação ordena que a empresa infratora elabore um plano de ação em até 90 dias, com participação de representantes sindicais. Se houver reincidência, um auto de infração é emitido e a companhia tem dez dias para apresentar sua defesa.
Em encontro na Febraban realizado em julho deste ano, o ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho explicou a importância do relatório, que aponta caminhos para avançar no tema. “É preciso que as empresas e os sindicatos ajudem a construir uma cultura, abolir práticas ruins, construir diálogo para avançar”, afirmou. “Vamos soltar nosso segundo relatório e estamos construindo um GT (grupo de trabalho) para discutir o assunto. Para que a lei seja cumprida”.
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Cartilha e denúncias
Em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério das Mulheres lançou a Cartilha tira-dúvidas: Lei da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, reunindo informações úteis tanto para quem trabalha quanto para quem contrata.
E para garantir o cumprimento da lei e ampliar o alcance das medidas de transparência, foram criados canais de denúncia, que podem ser feitas no site da Carteira de Trabalho Digital e no aplicativo do MTE (para Android e iOS). O acesso aos serviços requer um cadastro prévio no portal Gov.br.
O foco dessas ações é assegurar que as empresas se adequem aos novos padrões de igualdade e que trabalhadoras e trabalhadores possam assinalar casos de discriminação com segurança e respaldo legal.
Da Redação