Obra do jurista Marcelo Neves concorre ao título de livro mais importante do constitucionalismo moderno

“O livro contém um frutífero desenvolvimento da teoria da função simbólica da política e do direito”, define a professora alemã Ingeborg Maus, da Universidade de Frankfurt. Na quarta rodada de votação, a candidatura do livro pode ser apoiada por meio de voto no link da Universidade (link na matéria)

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Jurista Marcelo Neves

O livro “A constitucionalização simbólica”, do jurista brasileiro Marcelo Neves, é um dos candidatos ao livro mais importante do constitucionalismo moderno, em evento promovido pela Universidade do Texas, sediada em Austin, EUA. “O livro contém um frutífero desenvolvimento da teoria da função simbólica da política e do direito”, define a professora alemã Ingeborg Maus, da Universidade de Frankfurt. O livro de Marcelo Neves teve ampla repercussão no exterior, especialmente na Alemanha, onde foi citado, por exemplo, pelo filósofo Jürgen Habermas e Niklas Luhmann.

Na quarta rodada de votação, a candidatura do livro pode ser apoiada por meio de voto no link da Universidade, no link abaixo:

ONDE VOTAR/APOIAR

“A constitucionalização Simbólica”, livro publicado inicialmente no Brasil em 1994 pela editora Acadêmica, de São Paulo, foi publicado na Alemanha pela renomada editora alemã Duncker und Humblot, de Berlin, em 1998, em versão ampliada escrita em alemão pelo autor. Com base nessa edição, foi publicada a 2ª edição brasileira pela Martins Fontes, em 2007. Em 2011 saiu a 3ª edição pela WMF Martins Fontes. Em 2017 foi publicada uma edição em espanhol, no Peru.

A constitucionalizacão simbólica diz respeito a textos constitucionais que declaram os direitos fundamentais e o limite e controle do poder político, segundo Neves. Mas essa sua dimensão central, esclarece, “tem sobretudo uma função políticoa simbólica, sendo fraca a sua força normativa concreta e a sua eficácia social”. Para o autor, “essa função hipertroficamente simbólica em detrimento da eficácia social cria uma ilusão ideológica para legitimar os detentores de poder, que invocam o texto constitucional como prova da existência de um Estado democrático de Direito no país”.

O texto, no entanto, “também serve simbolicamente para os movimentos sociais que criticam os detentores de poder por não cumprirem as normas constitucionais”, afirma Neves. “A constitucionalização simbólica é típica dos países periféricos, que passaram por um passado colonial e sofrem os impactos negativos do neocolonialismo e imperialismo” diz ainda. “Mas há uma tendência de se alastrar para os países centrais no âmbito do desenvolvimento da sociedade global do presente”, destaca.

O autor

Com extensa produção científica e trabalhos acadêmicos publicados no Brasil e no exterior, Marcelo Neves é considerado um dos expoentes do pensamento jurídico brasileiro. Formado pela Faculdade de Direito de Recife, fez doutorado na Alemanha e realizou estudos de pós-doutorado também na Inglaterra, Suíça e Itália. Lecionou em diversas instituições brasileiras e internacionais e atualmente é professor titular de Direito Público na Universidade de Brasília (UnB).

Além de intensa atividade acadêmica, a trajetória de Marcelo Neves é marcada também por uma participação ativa na vida política do país desde a juventude, ainda no período da ditadura militar. Seu engajamento no movimento docente vem desde a greve das universidades federais em 1984. Em 2018, á convite do presidente Lula, se filiou ao PT e concorreu a uma vaga para o Senado Federal, pelo Distrito Federal.

Da Redação

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