Partidos de oposição acusam Bolsonaro de crime contra a vida e a saúde pública

Legendas adversárias do Planalto recorrem ao STF contra o presidente da República, acusando-o de atentar contra o interesse público, ao propagar o fim do confinamento e ignorar as orientações médicas e de autoridades sanitárias

Reprodução

Os partidos da oposição – PT, PDT, PSOL, PSB, PCdoB e Rede – entraram nesta terça-feira, 31 de março, no Supremo Tribunal Federal, com uma notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, acusando-o de ter ter transformado sua ação política em uma ameaça à saúde pública nacional, ao ignorar de maneira proposital a pandemia do coronavírus.

Ele é acusado de prevaricação – retardar ou deixar de praticar ato de ofício para atender interesse pessoal – e incitação ao crime, já que vem recomendando aos seus seguidores que não apenas deixem de tomar medidas para prevenir o contágio do Covid-19, como os estimula a exporem a risco sua própria vida e à saúde da população. A oposição pediu ao STF que remeta o caso para o procurador-geral da República, Augusto Aras, para as medidas cabíveis.

“As saídas públicas de Jair Bolsonaro em momento de pandemia, em clara busca a aglomeração de pessoas e com a consciência da potencialidade lesiva de seus atos, configuram crimes contra é uma ameaça às pessoas”, justificam, na notícia-crime, as seis legendas de oposição. “Na qualidade de Chefe de Governo, o presidente se utilizou do cargo para tentar impor aquilo que entende correto, mesmo que absolutamente desprovido de provas e evidências científicas”.

Na notícia-crime, a oposição aponta que todas as manifestações de Bolsonaro à nação, seus atos de ofício foram contrárias às medidas de distanciamento social que vêm sendo sugeridas pelas autoridades, como a Organização Mundial de Saúde. “Bolsonaro não tem qualquer embasamento técnico para sustentar suas pretensões”, acusa o advogado.

A oposição pediu ao STF que processe Bolsonaro pelos crimes de perigo para a vida ou saúde (artigo 132 do Código Penal), infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal), incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal) e prevaricação (artigo 319 do Código Penal), sendo condenado nas penas ali previstas.

Baixe aqui a notícia-crime na íntegra 

 

Da Redação da Agência PT de Notícias

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