Piauí adere a decreto que determina 8% de vagas a mulheres vítimas de violência

Vagas nas contratações públicas de órgãos e entidades federais incluem mulheres trans e travestis e deverão ser prioritariamente destinadas às mulheres pretas e pardas

Divulgação / MMulheres

Decreto 11.430/2023 visa contribuir para pôr fim aos ciclos de violência e vulnerabilidade, e estimular a mobilidade econômica de mulheres vítimas de violência

O governo do Piauí aderiu ao decreto 11.430/2023 que estabelece o percentual mínimo de 8% de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas contratações públicas de órgãos e entidades federais. A informação  é do Ministério das Mulheres. 

A normativa dispõe sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Segundo a pasta, a iniciativa visa contribuir para pôr um fim aos ciclos de violência e vulnerabilidade. A vigência do acordo é de cinco anos e a adesão faz parte de um Acordo de Cooperação Técnica firmado, na última semana, entre os ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos com o governo do Piauí.

O decreto nº 11.430/23, editado pelo presidente Lula, prevê a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de 8% de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos contratos de serviços contínuos com mão de obra dedicada da administração pública federal direta, autarquias e fundações.

As vagas incluem mulheres trans e travestis e deverão ser prioritariamente destinadas às mulheres pretas e pardas. Anualmente, o governo federal gera mais de 45 mil contratos, envolvendo cerca de 200 mil fornecedores, sendo que 56% são micro e pequenas empresas. Com esse volume, a iniciativa pretende ampliar as oportunidades de acesso a emprego e renda e contribuir com o rompimento do ciclo de violência e de vulnerabilidade vivido por muitas mulheres no país.

Foco na redução das desigualdades de gênero e raça

O Decreto 11.430/23, editado pelo presidente Lula no dia 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher, regulamentou, no âmbito federal, incisos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021), que possibilitam direcionar o poder de compra do Estado para a empregabilidade de mulheres em situação de violência e para a valorização da prática de ações de equidade entre mulheres e homens nos ambientes de trabalho.

O decreto prevê, nos contratos de serviços contínuos com mão de obra dedicada da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional com quantitativo mínimo de 25 colaboradores/as, que os licitantes assegurem a destinação do percentual mínimo de 8% dos postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. As vagas incluem mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino e deverão ser voltadas prioritariamente às mulheres pretas e pardas.

Anualmente, o governo federal gera mais de 45 mil contratos, envolvendo cerca de 200 mil fornecedores, sendo que 56% são micro e pequenas empresas. Com esse volume, o governo federal pretende ampliar as oportunidades de acesso a emprego e renda e contribuir com o rompimento do ciclo de violência e de vulnerabilidade vivido por muitas mulheres no país.

Parceria entre entes federativos e agentes privados

A implementação do decreto tem sido conduzida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo Ministério das Mulheres (MM) em parcerias com entes federativos, conforme previsto no Decreto 11.430/23, por intermédio de seus organismos de políticas para as mulheres que articulam a identificação e o encaminhamento das mulheres para as vagas.

São objetivos complementares o fortalecimento da política de enfrentamento à violência contra as mulheres e incentivo para que os órgãos e entidades públicas contratantes e as empresas contratadas implementem ações de equidade no ambiente de trabalho e promovam o acolhimento adequado às mulheres para que, além de contratadas, essas mulheres consigam permanecer e se desenvolver profissionalmente, sempre resguardando o sigilo, conforme previsto na Lei Maria da Penha (11.340/06).

Da Redação Elas por Elas, com informações do Ministério das Mulheres 

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