Prazo para cadastro de rádios comunitárias interessadas em veicular patrocínios acaba domingo (7)

Apenas as emissoras de radiodifusão comunitária devidamente licenciadas e em funcionamento regular poderão se cadastrar. Saiba como participar

Divulgação

A Secom alerta que o cadastro efetivo das entidades interessadas depende da apresentação da documentação correta e completa

Termina no próximo domingo (7) o prazo da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República para cadastro de associações e fundações com outorga para prestação do serviço de radiodifusão comunitária interessadas em veicular patrocínio sob a forma de apoio cultural. Apenas as emissoras de radiodifusão comunitária devidamente licenciadas e em funcionamento regular poderão se cadastrar.

Os interessados devem acessar o site da Secom, informar os dados e também enviar a licença vigente para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária; o Estatuto Social atualizado, registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas; a ata de constituição da rádio e a ata de eleição dos atuais dirigentes, ambas registradas no Cartório de Pessoas Jurídicas.

Além disso, é preciso atestar que há na região coberta pela rádio comunitária ao menos uma unidade de representação de órgão da administração direta, de entidade da administração indireta do Executivo Federal, ou ainda uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses documentos comprobatórios deverão ser apresentados no momento do recebimento do apoio cultural.

A Secom alerta que o cadastro efetivo das entidades interessadas depende da apresentação da documentação correta e completa, além da prestação de eventuais informações solicitadas.

Ouça o Boletim da Rádio PT:

Dúvidas sobre o cadastramento podem ser enviadas para o email da Secom: [email protected]

O processo de cadastramento de emissoras de radiodifusão comunitária para veiculação de patrocínio sob a forma de apoio cultural foi publicado no Diário Oficial da União como Portaria Secom nº 15/24, assinada pelo ministro Paulo Pimenta, com base nas definições do artigo 32 da Instrução Normativa nº 2, de setembro de 2023.

A instrução estabelece a permissão para realização de apoio cultural em emissoras executantes do serviço de radiodifusão comunitária a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), nos termos da Lei nº 9.612/98.

Da Redação, com Secom

Tópicos:

LEIA TAMBÉM:

Mais notícias

PT Cast