Reforma de Bolsonaro tira “proteção à gestante” das regras previdenciárias

A proposta exclui a parte da Constituição que garante “proteção à maternidade, especialmente à gestante” e determina apenas o salário-maternidade como direito

A proposta de reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) pretende prejudicar as mulheres de todas as formas possíveis. Além de aumentar a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição, ela também retira da Constituição o trecho que garante proteção às gestantes e à maternidade nas regras previdenciárias.

Atualmente, o inciso II do artigo 201 da Constituição assegura “proteção à maternidade, especialmente à gestante”. A proposta de Jair modifica o texto e estabelece apenas o salário-maternidade como direito. Reportagem da Folha de S. Paulo trouxe especialistas que consideram a mudança preocupante.

O advogado e presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev ), Roberto de Carvalho Santos, afirmou à Folha que “quando há na Constituição uma proteção à gestante, há uma abertura maior a direitos”

Ele explicou que com o trecho atual da Constituição há a possibilidade de decisões judiciais concederem ampliações da licença-maternidade em casos específicos, como exemplo quando o bebê nasce prematuro. “Na minha opinião, o objetivo da PEC é, cada vez mais, tentar evitar que o Judiciário venha estabelecer ou conceder benefícios além daquilo que está taxativamente previsto na lei”.

De acordo com o Censo Demográfico do IBGE, mais de 68% das brasileiras, com idade acima de 15 anos, têm, pelo menos, um filho. Isso mostra a necessidade da existência de políticas de proteção voltadas as gestantes.

A legislação de hoje assegura às mulheres grávidas uma série de direitos, sejam eles trabalhistas, sociais ou relacionados à saúde, não apenas antes, mas também durante e após o parto.

Da Redação da Secretaria Nacional de Mulheres do PT com informações da Folha de S. Paulo

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