Sargento da comitiva de Bolsonaro pego com 39 quilos de cocaína vira réu

Preso em 25 de junho de 2019, militar também foi denunciado pelo Ministério Público da Espanha, que pede sua condenação a oito anos de prisão e pagamento de multa

Divulgação/Guarda Civil da Espanha

A Justiça Militar da União acatou a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) contra o segundo-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues, preso em 25 de junho do ano passado com 39 quilos de cocaína na Espanha. Na ocasião, ele integrava como comissário de bordo uma equipe de militares da comitiva do presidente Jair Bolsonaro em uma reunião do G-20, no Japão.

Na decisão, o juiz Frederico Magno de Melo Veras marcou o início das audiências para 21 de maio, ressaltando que não há necessidade se decretar qualquer medida restritiva de liberdade pois o militar já está preso na Espanha. O sargento também foi denunciado pelo Ministério Público espanhol, que pede sua condenação a oito anos de prisão, além do pagamento de multa de 4 milhões de euros (R$ 18,5 milhões).

“A bordo da aeronave, o denunciado posicionou sua bagagem junto à última poltrona, perto do armário, tendo permanecido durante todo o voo na guarda do respectivo material (evento 54, doc. 02, fls. 29/30)”, relata a denúncia do MPM. “Ao desembarcarem em Sevilha, os passageiros fizeram o procedimento de imigração e passaram suas bagagens pelo raio-x do aeroporto, ocasião em que o denunciado foi flagrado na posse da aludida quantidade de substância entorpecente, acondicionada em sua mala de mão, no transterno e na mochila, consoante depoimentos e auto de prisão em flagrante lavrado pela polícia espanhola.”

O Ministério Público Militar destaca em sua peça que o volume de cocaína encontrado no avião equivaleria a R$ 6.399.083,62. Embora o crime de tráfico de drogas não conste no Código Penal Militar, o MPM afirma que o caso específico se enquadra como crime de natureza militar por extensão, “pois foi praticado dentro das condições do artigo 9°, II, alínea “e”, do Código Penal Militar (com a redação conferida pela Lei 13.491/2017), por militar em situação de
atividade contra a ordem administrativa militar”.

Por Rede Brasil Atual

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