Senado aprova regras para custear Bolsa Permanência de estudantes do Ensino Médio
Projeto do senador Humberto Costa abre espaço para o custeio das despesas com o programa. Governo Lula autorizou a criação de fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões para iniciativa
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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29/11) a proposta do senador Humberto Costa (PT-PE) que abre caminho para o uso de recursos do Fundo Social para custeio das despesas com o programa de incentivo à permanência de estudantes no Ensino Médio, sem que isso seja contado nos limites de gastos do governo federal previstos pelo novo regime fiscal para este ano.
A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei Complementar (PLP 243/2023) prevê que o superávit financeiro do Fundo Social poderá ser usado, neste ano, para financiar programa de incentivo à permanência de estudantes no Ensino Médio. Emenda acatada em plenário estabeleceu que os investimentos feitos no programa até R$ 6 bilhões, neste ano, ficarão fora dos parâmetros exigidos pelo regime fiscal sustentável.
O Fundo Social foi criado pela Lei 12.351/2010 com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal.
O saldo acumulado no Fundo Social chegou a ser tão vultoso que o governo anterior direcionou mais de R$ 60 bilhões deste fundo para amortização da dívida pública, em detrimento da educação.
Na avaliação do senador, um dos maiores desafios da educação é a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio, que é também um grande desafio para o enfrentamento da redução das desigualdades.
VITÓRIA! O Senado aprovou projeto, de minha autoria, que destina R$ 6 bi para criar uma poupança aos estudantes de baixa renda do ensino médio. Esse dinheiro será aplicado pelo governo do presidente Lula em favor desses jovens para que eles não abandonem os estudos. pic.twitter.com/KwAJdJS9VF
— Humberto Costa (@senadorhumberto) November 29, 2023
Numa medida complementar, o governo Lula criou nessa terça-feira (28/11) o programa de bolsa permanência e poupança para estudantes de baixa renda que estão no Ensino Médio, para incentivar a permanência e conclusão dos estudos pelos jovens.
Para isso, a Medida Provisória (MP 1198/2023) autoriza a criação de fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões, que será operado e gerenciado pela Caixa Econômica Federal.
De acordo com a MP 1198, estarão aptos a receber o benefício os jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. A elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação.
Por ter força de lei, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.
Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. Os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
Leia mais: Governo Lula cria fundo de R$ 20 bi para manter estudantes de baixa renda no Ensino Médio
Do PT Senado