STF decide que conceito de família deve prever união homoafetiva
Por unanimidade, ministros do Supremo concluíram votação de ADI apresentada pelo PT e decidiram que a entidade familiar não pode ser restrita a uniões heterossexuais
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na última quinta-feira (12), que o conceito de família não pode ser restrito a uniões heterossexuais. A corte concluiu o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores que questionava a lei distrital 6.160/2018, que estabelece a “Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal”.
O PT argumentou na ADI que a lei viola uma série de princípios constitucionais, como a dignidade humana, a não discriminação, a igualdade e a isonomia e a proteção a todos os núcleos familiares existentes na sociedade brasileira, conforme já havia definido o próprio STF.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), que sugeriu a ação ao partido, diz que a lei distrital, ao definir família como “a união entre um homem e uma mulher”, afrontava a Constituição Federal.
“Além de restritiva e preconceituosa, a lei feria diretamente a Constituição e os princípios da dignidade e da diversidade humana”, diz a parlamentar, que preside o PT no Distrito Federal e considera a decisão do Supremo uma vitória contra o fundamentalismo.
O deputado José Guimarães (PT-CE) comemorou o posicionamento do STF. “Muito bem, na hora de cobrar impostos ninguém pergunta a sexualidade de ninguém. Todos os brasileiros são sujeitos de direitos. ADI 5971, movida pelo PT contra Lei Distrital, que visou restringir o conceito de família. A decisão vale para todo o Brasil!”, escreveu Guimarães em sua conta no Twitter.
Para o líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), esta foi uma vitória contra o obscurantismo. “A decisão do STF que inclui no conceito de família as uniões homoafetivas é um grande avanço para o nosso processo civilizatório e uma derrota do obscurantismo. Viva à luta da população LGBT!”, destacou Pimenta.
Histórico – Na ação, o PT lembra que o projeto de lei foi integralmente vetado pelo então governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), por entender que a iniciativa violava a competência legislativa, privativa da União, para legislar sobre Direito Civil, prevista no artigo 22 da Constituição Federal. Entretanto, o veto governador foi derrubado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e a lei foi promulgada em junho de 2018.
O autor da lei foi o deputado distrital Rodrigo Delmasso (PRB).
Confira o texto original da ADI do PT
Por PT na Câmara