TJ-DF condena Augusto Nunes a indenizar Gleisi Hoffmann por misoginia

Tom “infamante e desrespeitoso” de apresentador foi considerado misógino e sexista por desembargadores do Tribunal de Justiça do DF

Alessandro Dantas

A presidenta nacional do PT, Gleisi Hoffmann

O colegiado da  3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o jornalista Augusto Nunes a pagar R$ 30 mil por danos morais à deputada federal (PR) e presidenta do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann. O jornalista foi condenado por divulgar textos difamatórios sobre a deputada federal (PR) e presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann.

Além da indenização por danos morais, o TJ-DF determinou que os mesmos espaços utilizados para publicar os textos contra Hoffmann veiculem a íntegra do acórdão condenatório por ao menos 30 dias. Por repetidas vezes, Nunes usou a expressão “amante” em publicações nos portais da revista Veja e no R7, da Rede Record.

Em seu relatório, o desembargador Alvaro Ciarlini diz que “o sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu (Augusto Nunes) se encontra carregado de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante” (Gleisi Hoffmann).

O termo foi atribuído à Gleisi Hoffmann dezenas de vezes no período compreendido entre dezembro de 2018 a julho de 2019, de acordo com o despacho. “Nesse contexto, evidencia-se que a expressão deixou de ser utilizada com o intuito de informar o leitor a respeito da operação policial que envolveu a sociedade empresária Odebrecht”, afirmou o desembargador.

O apresentador “abusou do seu direito à liberdade de expressão (liberdade de imprensa)”, afirmou o desembargador na sentença. O magistrado afirmou ainda que o fato de os meios de divulgação “utilizados pelo réu (Augusto Nunes)” eram portais de notícias de grande alcance, o que torna “grave a conduta do réu”.

Defenderam a deputada os advogados Eugênio José Guilherme de Aragão; Angelo Longo Ferraro; Marcelo Winch Schmidt; Miguel Filipi Pimentel Novaes; Rachel Luzardo de Aragão; Ana Letícia Carvalho dos Santos; e Carolina Freire Nascimento, todos do Aragão e Ferraro Advogados.

Da Redação, com Conjur e Folha de S. Paulo

 

 

 

 

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