Toda mulher agora tem direito a acompanhante em atendimento em unidades de saúde

Medida já está em vigor e vale para estabelecimentos públicos e privados

PanAmerican Health Organization

A partir de agora todos os procedimentos que a mulher realizar, ela poderá ter um acompanhante para todas as unidades de saúde

O presidente Lula sancionou nesta semana a Lei nº 14.737que garante que todas as mulheres que desejem estar acompanhadas em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas terão esse direito. A medida é uma segurança a mais para todas as mulheres. 

Quem não se lembra do caso estarrecedor de estupro cometido em julho de 2022 pelo anestesista Giovanni Quintella Bezerra, dentro da sala de operação do Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti (RJ), contra uma paciente enquanto ela estava sedada e passava por um parto cesárea? 

A partir de agora, todos os procedimentos que a mulher realizar, ela poderá ter um acompanhante para todas as unidades de saúde, públicas ou privadas. O acompanhante deverá ser maior de idade e de livre indicação da paciente ou de seu representante legal, caso ela esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade.

Em caso de procedimentos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar pessoa para acompanhá-la, de preferência profissionais de saúde do sexo feminino. Se a paciente recusar acompanhante, ela deverá fazer isso por escrito e assinado com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

Segundo o site do Planalto, “a nova lei altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080), no Capítulo VII do Título II, que trata do “subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde”. O antigo texto garantia o direito de acompanhante apenas em caso de parto no Sistema Único de Saúde (SUS).”

De acordo com o novo texto, em urgências ou emergências, se a mulher estiver desacompanhada, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e vida da paciente. Nos centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde. Neste caso, deve ser justificado pelo corpo clínico. As unidades de saúde de todo o país estão obrigadas a manter em local visível um aviso que informe sobre esse direito. A lei já está em vigor.

Da Redação do Elas por Elas, com informações do Planalto e d’O Globo

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