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Voto em trânsito: prazo para solicitação termina 20 de agosto

Mais de 103,4 mil eleitores já garantiram a participação no 1º turno das eleições; medida permite votar mesmo estando fora do seu domicílio eleitoral

O eleitor que não estará na cidade em que está registrado seu domicílio eleitoral pode pedir ao TSE o voto em trânsito.Foto: Divulgação

Os eleitores que estarão em cidades diferentes de onde estão registrados nas datas das Eleições 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito para o 1º turno (4 de outubro), para o 2º turno (25 de outubro) ou para ambos, inclusive em municípios diferentes para cada turno.

Até quinta-feira, 13, já tinham solicitado o voto em trânsito 103.494 eleitores para o primeiro turno e 101.054 para o segundo.

A solicitação é rápida e pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral, ou online, pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clicando aqui.

Como funciona

O voto em trânsito é a transferência temporária da seção eleitoral para quem estará viajando ou para quem se mudou mas não fez a transferência definitiva do título. Se houver qualquer mudança nos planos da viagem, o eleitor pode cancelar ou alterar a indicação do local até o limite do prazo, dia 20 de agosto.

A opção está disponível em todas as capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. A abrangência da votação depende do local indicado:

  • Dentro do mesmo estado: O eleitor vota para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital).
  • Em outro estado: O voto é computado exclusivamente para o cargo de presidente da República.

A medida não se aplica a eleitores com domicílio no Brasil que estiverem no exterior no dia do pleito. Já os brasileiros com título cadastrado no exterior que estiverem em trânsito pelo Brasil podem solicitar a transferência temporária para votar para presidente.

Quem se cadastrar para o voto em trânsito e não puder comparecer no dia da votação deverá justificar a ausência normalmente, assim como os demais eleitores que não puderem votar por outros motivos.

Prazos e categorias especiais

Além dos eleitores em trânsito, a legislação garante a transferência temporária de seção para públicos específicos, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, integrantes das Forças Armadas e da segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua. 

Nesses casos, o prazo também se encerra em 20 de agosto, sendo a solicitação feita pelos órgãos e entidades responsáveis, que devem encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes dos eleitores..

Já para os profissionais que atuarão diretamente na organização e logística do pleito — como mesários, equipes de apoio, agentes penitenciários em serviço e servidores da Justiça Eleitoral —, o prazo para pedir a alteração da seção vai até 28 de agosto.