Trabalhador doméstico passa a ter direito ao FGTS

Portaria publicada nesta sexta-feira estende benefício a todos os trabalhadores do setor a partir de 1º de outubro

Os trabalhadores domésticos terão direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 1º de outubro. Uma portaria publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficinal da União regulamenta a medida.

O FGTS faz parte de uma série de direitos concedidos a empregados do setor depois da aprovação da chamada PEC das Domésticas, em abril de 2013. Antes da regulamentação, o pagamento era opcional.

A contribuição será paga pelo empregador, a uma taxa e 8% do salário pago mensalmente. Também serão obrigatórios o pagamento de 8% da contribuição para a Previdência Social; 3,2% para o fundo de indenização caso o trabalhador seja demitido e 0,8% referente ao seguro contra acidentes. Somados, os tributos correspondem a 20% do salário do empregado.

Os valores serão calculados automaticamente, por meio de cadastro obrigatório realizado pelo empregador no site www.esocial.gov.br. O sistema vai gerar um único boleto para todos os tributos trabalhistas, além do imposto de renda retido na fonte, quando houver.

O site já está no ar, para consultas. No entanto, o cadastro estará disponível a partir de 2 de outubro. O pagamento do boleto unificado, referente a outubro, estará disponível em novembro.

Por Cristina Sena, da Agência PT de Notícias

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