TSE obriga Damares a apagar mentiras contra Lula

Ex-ministra de Bolsonaro foi condenada por espalhar mentiras sobre o PT ter supostamente “ensinado crianças a usar crack” por meio de uma cartilha

Site do Lula

Vitória é resultado de uma representação feita pela campanha de Lula e golpeia frontalmente a estratégia bolsonarista de espalhar medo para atacar ex-presidente o PT

Damares condenada! No final da noite desta quarta (17), a justiça eleitoral concedeu liminar contra Damares Alves por fake news. A vitória é resultado de uma representação feita pela campanha de Lula e golpeia frontalmente a estratégia bolsonarista de espalhar medo e pânico moral para atacar Lula e o PT. Mentiras não prosperarão. Com a medida, o TSE obriga a ex-ministra de Bolsonaro a apagar de todas as suas redes sociais as mentiras que espalhou sobre Lula. As postagens mentirosas enganavam sobre o PT ter supostamente “ensinado crianças a usar crack” por meio de uma cartilha. Além de mentira, é infração eleitoral: Damares condenada!

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“O vídeo editado divulga fato sabidamente inverídico em que o conteúdo da publicação acaba por gerar desinformação”, diz a decisão do TSE. Em outro trecho, a justiça eleitoral desmonta a farsa bolsonarista, constatando o óbvio: “o vídeo impugnado apresenta conteúdo produzido para desinformar, pois a mensagem transmitida está totalmente desconectada de seu contexto”.

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A decisão do TSE é didática: “A edição toda descontextualizada do vídeo impugnado, com referência direta e expressa a determinado candidato, resulta, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral. Não obstante o princípio da interferência mínima desta Justiça Especializada, a proteção ao direito da veracidade da informação e da honra dos atores do processo eleitoral é uma diretriz para que a Justiça Eleitoral exerça seu papel de reguladora pontual do certame”.

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Damares condenada tem 24 horas para apagar as mentiras de todas as suas redes. E já passou da hora de abandonar o vício em mentir.

Leia a íntegra da decisão clicando aqui.

Do site Lula.com.br

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