Verdades e mentiras sobre o julgamento do habeas corpus de Lula

Lista traz amostra dos principais argumentos que aparecem no ambiente virtual relativos ao julgamento do Lula e se eles verdadeiramente procedem ou não

Ascom/STF

Caberá aos ministros do STF decidir se a letra constitucional continuará valendo no Brasil

A cada evento político de grande repercussão, como é o caso do habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que o Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (4), proliferam nas redes sociais toda espécie de afirmações que muitas vezes carecem de informações precisas e servem mais para confundir e alarmar.

Para combater a desinformação e esclarecer os pontos mais polêmicos, a lista abaixo traz uma amostra dos principais argumentos que aparecem no ambiente virtual relativos ao julgamento do Lula e se eles verdadeiramente procedem, ou não.

Atual entendimento do Supremo obriga cumprimento de prisão após decisão de órgão colegiado para todos os condenados

Mentira: Na verdade, o que o STF decidiu – em julgamento em 2016 – é que os tribunais podem determinar o cumprimento antecipado da pena, após confirmação da sentença por órgão colegiado, mas não obriga decisão neste sentido, cabendo avaliar caso a caso. É justamente essa margem interpretativa que vem causando “grande confusão” nos meios jurídico e político, conforme ressaltou o ministro Gilmar Mendes, que na época foi favorável ao cumprimento antecipado da pena e agora pode rever posição.

Por outro lado, inúmeros juristas e associações – como a Associação Juízes pela Democracia (AJD), por exemplo – afirmam que o artigo 5º da Constituição Federal, que determina em um dos seus parágrafos que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, é claro o suficiente e não admite interpretação. Ao STF, caberia atuar como guardião da Constituição, e não interpretar ou reinterpretar o que decidiu o poder Constituinte.

Prisão em segunda instância favorece o encarceramento em massa

Verdade: Em junho de 2016, quando ainda não vigorava o atual entendimento do STF que autoriza a prisão em segunda instância, o Brasil já figurava no terceiro lugar entre os países com maior população carcerária do mundo, totalizando 726.712 presos. Destes, cerca de 40% são presos provisórios, ou seja, ainda não possuem condenação judicial, e mais da metade dessa população que vive atrás das grades é de jovens de 18 a 29 anos, e 64% são negros.

Desde então, novos balanços oficiais sobre o sistema prisional não foram divulgados, mas a tendência é que o número de detenções tenha crescido ainda mais, e deve seguir ocorrendo, caso o entendimento não seja revertido.

Só no Brasil que não se cumpre pena após segunda instância

Mentira: A verdade é que a presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença condenatória – até que o réu tenha recurso julgado na última instância – está presente no ordenamento jurídico de diversos países, e não apenas no Brasil. Constituições de países como Itália, Portugal, Itália, Polônia, Equador, República Dominicana, dentre outros.

Nos países que adotam a tradição anglo-saxã do Direito, o cumprimento antecipado da pena se dá quando o réu assume seus crimes em acordo com a Justiça, mecanismo menos usado nos países de tradição latina.

HC a Lula, se concedido, vai libertar criminosos de todo tipo

Mentira: Qualquer pessoa pode ser presa em qualquer fase do processo, desde que se cumpram as determinações constitucionais. Em crimes violentos – assassinato, latrocínio, estupro –, poderá ser decretada prisão preventiva do criminoso como forma de evitar a repetição do ato infracional ou riscos à ordem pública.

Caso o STF rejeite o HC a Lula a democracia estará sob risco

Verdade: O risco é que julgamentos impregnados de conteúdo político, sem a apresentação de provas robustas, baseado em delações de investigados ou condenados – como foi a decisão do juiz Sérgio Moro, confirmada pelo Tribunal de Porto Alegre – atinjam a qualquer um, colocando em xeque os direitos e liberdades individuais de todos os cidadãos.

Tucanos como José Serra e Aécio Neves têm seus crimes prescritos e processos arquivados, o que mostra que existem “duas” justiças no país

Verdade: Sem o mesmo alarde da opinião pública e a celeridade do sistema judicial com que Lula é tratado, processos envolvendo corrupção de lideranças políticas do PSDB, por exemplo, sofrem com o não cumprimento de prazos e engavetamentos que, ao final, podem acabar prescrevendo. Ou ainda, como no caso do ex-governador mineiro Eduardo Azeredo – envolvido no caso do mensalão tucano – mesmo condenado em segunda instância, não teve sua prisão decretada, e aguarda o julgamento de novos recursos.

Se vencer hoje, Lula poderá ser candidato

Mentira: O habeas corpus diz respeito à possível prisão de Lula, e não tem relação com sua situação eleitoral. A candidatura do ex-presidente vai depender de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de candidaturas presidenciais, e eventuais pedidos de impugnação com base na Lei da Ficha Limpa.

A prisão de Lula significa que o golpe que tirou Dilma Rousseff da presidência vai avançar no país

Verdade: Retiradas salvaguardas constitucionais, sem possibilidade de recorrer a instâncias superiores, a ofensiva judicial pode avançar sem freios atingindo movimentos sociais, sindicais e lideranças políticas que não estejam alinhadas com as forças políticas e econômicas que chegaram ao poder através do golpe do impeachment de 2016.

Por Rede Brasil Atual

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