Nota da defesa de Lula sobre decisão de Fachin de Habeas Corpus
“Decisão de ministro do STF dá chance à Corte de fazer valer a Constituição quanto à garantia da presunção de inocência”, diz advogado
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A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso (CF, art. 5º, LVII).
O ex-Presidente Lula foi condenado em um processo marcado por manifestas nulidades e sem ter praticado nenhum crime.
O Tribunal Regional Federal da 4a. Região determinou de ofício – sem pedido do Ministério Público -, a antecipação do cumprimento da pena fixada, sem que houvesse motivo para não se aguardar o julgamento dos recursos que serão analisados pelos Tribunais Superiores.
Esperamos que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve possível, a exemplo da rapidez da decisão tomada pelo próprio Ministro Fachin, inerente à natureza do habeas corpus.
Cristiano Zanin Martins