Barroso acata ação do PT e devolve demarcação de terras indígenas à Funai
Ministro do STF suspendeu medida provisória editada por Bolsonaro que transferia demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) a medida provisória (MP 886/19) editada por Jair Bolsonaro que transferiu a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura.
A liminar foi concedida em resposta às representações do PT (ADI 6173), do PDT (ADI 6174) e da Rede (ADI 6172). Com isso, a demarcação volta a ser responsabilidade da Funai (Fundação Nacional do Índio), vinculada ao Ministério da Justiça.
A decisão do ministro é provisória e ainda terá de ser analisada definitivamente pelo plenário da Suprema Corte. Barroso já pediu para o caso ser analisado com urgência, ainda nesta terça (25).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada na última quarta-feira (19), o Partido dos Trabalhadores argumentou que a medida editada por Bolsonaro viola vários artigos da Constituição, inclusive o nº 62, que veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido eficácia.
Na votação da MP 870/19, o Congresso Nacional rejeitou a transferência da Funai para o Ministério da Agricultura, como o governo propôs, e devolveu o órgão para o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, com todas as suas atribuições originais.
Para a Bancada do PT, a MP 886 editada por Bolsonaro, é uma “verdadeira burla” ao que o Congresso Nacional decidiu dentro de “sua autonomia e independência”, rejeitando expressamente a transferência da competência para identificação, delimitação, demarcação e registro de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas da Funai para o Ministério da Agricultura, mantendo as atribuições que a entidade cumpre há anos, conforme estabelecido na Constituição.
Decisão do ministro
Na sua decisão, Luís Roberto Barroso reforçou que a Constituição impede a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia. Ele destacou, ainda, que a jurisprudência do Supremo é “igualmente pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição”.
“A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, afirmou Barroso.
“A indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há seis meses, o que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam”, completou o ministro.
Por PT na Câmara