Depoimento de Léo Pinheiro foi único argumento para condenar Lula

Defesa do ex-presidente esclarece em nota as principais razões para que o julgamento do caso tríplex seja anulado; delator criou versão incompatível com os fatos

Filipe Araújo/Instituto Lula

Cristiano Zanin, advogado de Lula, denunciou a ação de busca e apreensão no seu escritório em sua casa, autorizada pelo juiz Marcelo Bretas, como tentativa de intimidá-lo

A sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro para condenar o ex-presidente Lula não deixa dúvida de que se amparou unicamente no depoimento prestado por Léo Pinheiro, ao contrário do que afirmam neste domingo (30), em nota, os procuradores da Lava Jato de Curitiba.

Trata-se de material que, por si só, não deveria ter qualquer valor probatório, uma vez que Léo Pinheiro prestou esse depoimento na condição de corréu, ou seja: sem o compromisso de dizer a verdade – podendo mentir sem nenhuma consequência jurídica de acordo com a lei brasileira.

E não resta nos autos nenhum outro elemento para sustentar a injusta condenação.

Não bastasse, as revelações feitas neste domingo pelo jornal Folha de S. Paulo confirmam o que sempre dissemos: Léo Pinheiro foi pressionado para mudar a posição que já havia sustentado no processo e fabricar uma versão incriminatória contra Lula para obter redução substancial de sua pena, o que efetivamente veio a ocorrer.

Em seu depoimento, Léo Pinheiro criou a versão de que João Vaccari teria pedido o triplex em nome de Lula. Levamos ao TRF-4 carta de próprio punho de Vaccari negando essa afirmação, mas o Tribunal se recusou a analisar o documento. A versão de Pinheiro também é incompatível com o depoimento prestado por 73 testemunhas — que responderam perguntas da acusação e da defesa sob o compromisso da verdade e deixaram claro que Lula jamais solicitou ou recebeu a posse ou a propriedade do triplex.

A versão é, ainda, incompatível com a prova que fizemos no processo de que 100% dos direitos econômicos e financeiros do apartamento já haviam sido transferidos pela OAS em favor de um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal — de forma que Lula jamais poderia receber a escritura do imóvel sem pagar o valor correspondente àquele banco.

Ademais, Moro negou à defesa a realização de todas as perícias requeridas, apenas porque o resultado delas seria favorável ao ex-presidente, seja para afastar qualquer vínculo com a Petrobras, seja para comprovar que ele não solicitou ou recebeu, direta ou indiretamente, qualquer valor proveniente da petrolífera ou de qualquer empresa ou empresário.

Esperamos que os Tribunais Superiores levem em consideração todos esses fatos e a inequívoca suspeição do ex-juiz Sergio Moro, reforçada pelas recentes revelações da imprensa, para reconhecer a nulidade de todo o processo e da condenação imposta a Lula, de forma a restabelecer sua liberdade plena. A condenação de Lula, tal como imposta, afronta o Estado de Direito.

Cristiano Zanin Martins

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