Lula sanciona lei que obriga busca ativa para vagas de creches

No Brasil, 2,3 milhões de crianças de até 3 anos de idade não frequentam creches por alguma dificuldade de acesso ao serviço

Secretaria de Educacao

Lei estabelece que estados e municípios poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para a busca ativa de crianças fora da escola

O presidente Lula sancionou nesta semana a lei nº 14.851/2024 que trata sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos para o levantamento e a divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de zero a três anos de idade.

Com isso, Distrito Federal e municípios, com o apoio da União e dos estados, deverão realizar, anualmente, monitoramento da demanda por vagas na modalidade de ensino em questão.  O levantamento deverá ser desenvolvido de forma articulada com os órgãos públicos que atuam nas políticas e mapeamento das demandas de saúde, assistência social e proteção à infância.

Segundo a Agência Brasil, atualmente, há no Brasil, “2,3 milhões de crianças de até três anos de idade não frequentam creches por alguma dificuldade de acesso ao serviço. Isso significa que as famílias dessas crianças gostariam de matriculá-las, mas encontram dificuldades como a localização das escolas, distantes de casa, ou mesmo a falta de vagas. O percentual das famílias mais pobres que não conseguem vagas é quatro vezes maior do que o das famílias ricas.”

Os dados foram apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que revelou ainda que apenas 40% das crianças de até três anos de idade têm acesso à educação infantil, ficando abaixo da meta de 50% estabelecida pelo Plano Nacional da Educação (PNE). 

Conforme explica a Agência Câmara, entre outros pontos, a lei estabelece que estados e municípios poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.

Cada ente federado organizará uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioeconômica, nos termos do regulamento de cada sistema de ensino.

A lista será, preferencialmente, por unidade escolar, e deverão ser divulgados os critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças. Os critérios de prioridade para o atendimento da demanda por vagas, a serem definidos por cada ente federado, deverão, entre outros aspectos, respeitar as questões situacionais e territoriais locais, incluídas a situação socioeconômica familiar e a condição de monoparentalidade das famílias.

Os sistemas deverão estabelecer diretrizes para ações intersetoriais de acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, conforme estratégias previstas no PNE

Os recursos federais destinados a financiar a expansão da infraestrutura física e a aquisição de equipamentos para a educação infantil serão repassados, prioritariamente, às redes públicas que tiverem realizado o levantamento da demanda por vagas. 

Da Redação Elas por Elas, com informações das Agências Brasil e Câmara 

 

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