Lula sanciona Lei Antifacção e critica soltura de presos se há provas de crime

Legislação fortalece atuação do Estado contra o crime organizado. ‘Cidadão não pode ser dono da sua própria pena e da sua punição’, defendeu o presidente

Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 24, a Lei Antifacção, que fortalece a capacidade do Estado de atuar no combate ao crime organizado. Entre as principais mudanças estão penas mais severas para líderes de facções criminosas, de até 40 anos, e mecanismos de asfixia financeira às organizações. Durante o evento, em Brasília, Lula defendeu que a Justiça não conceda liberdade a suspeitos detidos pela polícia quando houver “provas concretas” do crime cometido.

“Tem uma coisa muito grave, que os governadores todo dia se queixam, é que muitas vezes a polícia prende, faz uma festa. Um dia, três dias depois, a pessoa está solta outra vez. Ou seja, é preciso que quando a polícia prende, tem prova concreta, esse cidadão não possa ser dono da sua própria pena e da sua punição”, afirmou o presidente.

Lula destacou que a nova lei também institui prazo para a conclusão de inquéritos policiais – de 90 dias para investigados presos e 270 dias para os que respondem em liberdade – além de prever recompensa financeira para quem fornecer informações ou provas relevantes no combate ao crime organizado.

Ao comentar os efeitos das medidas de combate ao patrimônio das facções, o presidente afirmou que a legislação também busca ampliar a responsabilização de quem opta pela criminalidade. “É para que um cidadão que quiser cometer os seus crimes saiba que suas escolhas também atingem a própria família. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas também aos seus dependentes”, declarou Lula.

A ministra da Secretaria de Relações Institucionais do Brasil, Gleisi Hoffmann, complementou que a legislação mira não apenas os executores diretos, mas também as estruturas que sustentam o funcionamento das organizações criminosas. “A lei atinge tanto quem atua na ponta quanto as estruturas de poder que sustentam financeiramente as facções”, explicou.

A Lei Antifacção marca mais um passo do Governo Lula no fortalecimento da segurança pública e no enfrentamento direto ao crime organizado no país. Ao manter quase na íntegra o texto aprovado pelo Congresso, o presidente assegurou a rápida implementação de medidas consideradas estratégicas para conter o avanço dessas organizações.

A medida também dialoga com demandas históricas de estados e forças de segurança, ao fortalecer a integração entre diferentes órgãos e ampliar a capacidade de investigação e inteligência.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, avaliou que a norma representa um avanço importante ao estabelecer bases legais mais sólidas para o enfrentamento ao crime organizado. “A lei cria um marco legal essencial para permitir um enfrentamento mais firme e estruturado ao crime organizado”, disse.

Principais pontos da Lei Antifacção:

 

– Definição legal de facção criminosa, trazendo mais precisão para enquadramento e atuação do Estado;

– Penas mais severas, podendo chegar a até 40 anos para líderes e integrantes;

– Asfixia financeira das organizações, com bloqueio e destinação de bens e recursos ilícitos;

– Ampliação dos instrumentos de investigação, com uso de técnicas especiais e acesso a dados;

– Integração entre forças de segurança, com atuação coordenada entre União, estados e cooperação internacional;

– Fortalecimento da inteligência e de bancos de dados, ampliando o monitoramento das facções;

– Regras mais rigorosas no sistema penal, impactando diretamente o cumprimento de pena e benefícios.

Vetos

 

Os pontos centrais vetados por Lula foram financeiro e jurídico. O Congresso queria que metade de tudo o que fosse apreendido em operações conjuntas (como carros, dinheiro e imóveis de facções) ficasse obrigatoriamente com os estados. O governo vetou isso para não desidratar o fundo federal que financia a Polícia Federal. Além disso, houve vetos para evitar que a lei punisse “por tabela” familiares de presos ou pessoas que prestassem serviços sem saber que se tratava de uma facção criminosa.

– Divisão de bens apreendidos: O texto original previa que 50% dos bens confiscados em operações entre União e Estados fossem para o governo local. O veto mantém esses recursos sob controle federal para financiar o combate ao tráfico nacional;

– Punição a “colaboradores” sem dolo: Lula barrou um trecho que permitia punir com o mesmo rigor de um líder de facção qualquer pessoa que prestasse serviços a essas organizações;

– Corte do Auxílio-Reclusão: Foi vetado o item que proibia o pagamento do benefício para famílias de presos ligados a facções;

– Regras para o Ministério Público: Houve um ajuste técnico em trechos que davam ordens diretas sobre como o MP deveria atuar, o que foi considerado uma invasão à autonomia do órgão.

Da Rede PT de Comunicação.

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