STF determina sessão conjunta do Congresso para votar contas de Dilma
Decisão do tribunal desconsidera rito exclusivo imposto pela Câmara dos Deputados ao votar e aprovar em regime de urgência contas de presidentes Itamar, FHC e Lula
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A Câmara errou ao votar isoladamente as contas governamentais dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luís Inácio Lula da Silva, relativas a período de tempo iniciado em 1993. A decisão foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na noite dessa quinta-feira (13), mas não obriga a reedição do procedimento da Câmara, no qual os deputados aprovaram na semana passada as contas presidenciais em regime de urgência.
Na decisão, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, esclarece que a competência é compartilhada entre deputados e senadores e, portanto, deve ser feita em sessão conjunta do Congresso Nacional, com Câmara e Senado.
A definição de Barroso responde à mandado de segurança impetrado pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que alegou ter sido um erro a votação unicameral. Ela pediu ao Supremo a anulação da sessão na Câmara, com pedido de liminar, negada por Barroso.
“Decorre do sistema constitucional a conclusão de que o julgamento das contas do presidente da República deve ser feito pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de ambas as Casas, e não em sessões separadas”, ressaltou Barroso.
A votação, em rito acelerado, das contas de vários anos pela Câmara abriu caminho para apreciação dos dados relativos à execução financeira do governo da presidenta Dilma Rousseff.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias