Centrais Sindicais defendem exigência de comprovante de vacinação
Nove centrais sindicais divulgam documento a favor do comprovante de vacinação contra a Covid-19. Senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou projeto para sustar a portaria do governo
Publicado em
Em nota, nove centrais sindicais manifestaram a sua oposição a portaria do governo Bolsonaro que proíbe a demissão de funcionários que não vacinaram contra a Covid-19.
O governo editou a portaria na segunda-feira (1º) que determina como discriminatória a exigência de imunização para manutenção do emprego. Assim, as empresas não poderão demitir por justa causa os funcionários que não apresentarem o seu cartão de vacinação com a comprovação de que se imunizaram contra a Covid-19.
Para as centrais, a medida do governo federal gera um ambiente de insegurança sanitária ao incentivar a não vacinação de funcionários que terão acesso a locais públicos e ao ambiente de trabalho.
“Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias”, enfatiza a nota.
Porém, “acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos”, finaliza o documento das organizações sindicais.
A nota lembra ainda as mais de 600 mil mortes já registradas no país devido à pandemia de Covid-19. As centrais denunciam também no documento a “total falta de sensibilidade e empatia” por parte do governo chefiado pelo negacionista Jair Bolsonaro.
A nota é assinada pela CUT, Força Sindical, CTB, UGT, CSB, NCST, CSP-Conlutas, Central da Classe Trabalhadora e Pública Central do Servidor.
Por sua vez, também o senador Humberto Costa (PT-PE) se posicionou contra a portaria do governo e apresentou projeto para sustar a medida.
Apresentei um projeto que susta a Portaria MPT Nº 620, de 1º de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho que, entre outras medidas, proíbe que empregadores exijam comprovante de vacinação, testes, exames, inclusive de COVID-19. A vacinação é um compromisso com a saúde pública.
— Humberto Costa (@senadorhumberto) November 2, 2021
Leia abaixo a íntegra da nota:
Nota das centrais sindicais: A vida é um direito acima de todos
Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o Covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a Covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.
Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.
O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.
Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.
Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a Covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.
Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!
Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!
São Paulo, 02 de novembro de 2021.
Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário executivo nacional da Central Sindical CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública Central do Servidor
Da Redação