Artigo: Perda da Lei Kandir deve ser recompensada com obras, por Reginaldo Lopes

A proposta do ministério de Fernando Haddad, que já ocupou a pasta da Educação, vem para somar a outras iniciativas para a expansão do ensino técnico, aponta Lopes, em artigo

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Lopes: usar os recursos dos Estados para ampliar o ensino profissionalizante, em vez do pagamento de juros, é uma louvável iniciativa

Ensino técnico e dívida de Minas com a União são dois temas recorrentes aqui neste espaço. Foram algumas colunas dedicadas para falar sobre a importância da educação profissionalizante, inclusive a da semana passada, assim como para apresentar minhas propostas para a renegociação dos débitos estaduais. Os dois assuntos se juntaram no programa Juros por Educação, apresentado pelo Ministério da Fazenda aos governadores como forma de revisão dos indexadores das dívidas.

A ideia é abater uma parte dos juros reais da dívida, que, hoje, é de 4%, sob a condição da aplicação pelos governos locais do valor correspondente para a criação e ampliação de matrículas em educação profissional técnica articulada ao ensino médio em tempo integral. O Estado que aderir pode ter uma redução de até 2% ao ano, desde que aplique o valor economizado integralmente no ensino técnico. Se ele investir 50% da economia proporcionada, os juros ficarão em 3%, e, se 75% forem em investimentos para esse fim, a taxa fica em 2,5%.

A proposta do ministério de Fernando Haddad, que já ocupou a pasta da Educação, vem para somar a outras iniciativas para a expansão do ensino técnico, que é uma política estruturante implementada pelo governo federal. Dias atrás, foi anunciado que mais de cem novas unidades estão sendo criadas na rede federal. Caso o plano da Fazenda alcance pleno êxito, em 2030 o Brasil pode chegar ao percentual de 55% das matrículas na educação profissionalizante, superando a média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que hoje é de 37%.Seria uma expansão vertiginosa, se considerarmos que hoje estamos com pouco mais de 15% das vagas ocupadas por essa modalidade.

Sempre defendi a prioridade nos investimentos para o ensino técnico, pois é a melhor forma de dar oportunidade para nossa juventude. Ao oferecer formação profissional, o Estado promove a integração de uma parcela da população que está sem estudo e sem trabalho. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) Educação de 2023, quase 20% dos brasileiros entre 15 e 29 anos estão nesse limbo ocioso.

Estamos entre os seis países que mais contam com jovens nessa idade fora da sala de aula e desempregados, segundo estudos da OCDE. Usar os recursos dos Estados para ampliar o ensino profissionalizante, em vez do pagamento de juros, portanto, é uma louvável iniciativa.

O programa Juros por Educação será debatido no Congresso. Antes, o Ministério da Fazenda quer ouvir a opinião dos gestores dos entes endividados. Lembrando que apenas quatro Estados (SP, RJ, RS e MG) devem o montante de R$ 660 bilhões, o que representa 90% do que a União tem a receber.

A adoção desse redutor de juros é fundamental, mas a resolução não deve se limitar a ela. Para que as dívidas sejam realmente quitadas, é preciso mexer no estoque acumulado. Caso contrário, a solução não será definitiva.

Apresentei, no ano passado, o meu Projeto de Lei Complementar (PLC) 145/2023, com novos parâmetros de renegociação das dívidas estaduais. Nele, consta a instituição de um redutor para os Estados que sofreram com mais perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir, que impôs a desoneração do ICMS sobre produtos básicos e semielaborados.

Para os entes subnacionais exportadores de commodities, proponho a recomposição pelas perdas advindas da Lei Kandir, proporcionais ao impacto em suas receitas. Para aqueles, como Minas, em que as exportações equivalem a 100% dessa receita corrente líquida, o Estado teria direito a reduzir 2% dos juros da dívida por ano, com uma atualização desde 2013 até o momento. Se corresponder a mais de 80%, a redução será de 1,5%. Sendo acima de 60% da receita, 1%. Se corresponder a mais de 40%, 0,5% de redutor.

A obrigação de contrapartidas dos Estados, para o montante da economia proporcionada pelo redutor, nesse caso também pode ser utilizada. Por exemplo, poderiam ser revertidos os valores em investimentos na infraestrutura, como na melhoria da nossa malha viária. Minas Gerais é o Estado da integração nacional e é fundamental que tenha infraestrutura adequada. Usar recursos da dívida será um impulso direto para o desenvolvimento do Estado, que poderia alavancar a economia e gerar novos empregos.

Reginaldo Lopes é deputado federal (PT-MG)

Artigo publicado originalmente no portal O Tempo

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