Até na Ditadura Lula teve direito de ir a velório de familiar garantido

Artigo 120 da Lei de Execução Penal, que trata da permissão para sair da prisão em caso de morte de irmão, será violado caso Lula seja impedido de ir a velório

Ricardo Stuckert

Lula e seu irmão Vavá

Quando se trata de Lula, o Direito Brasileiro se transforma radicalmente. Para ele, as leis penais, processuais e de execução penal, perdem a validade ou se transforam. Acusações não precisam de provas, os tempos de tramitação se alteram e os direitos se extinguem. É neste cenário que o ex-presidente corre o risco de ser impedido de comparecer ao funeral do seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, nesta terça-feira (29). Até mesmo em plena Ditadura Militar, no ano de 1980, foi permitido a Lula sair da prisão parar se despedir de sua mãe, Dona Lindu.

O irmão do ex-presidente, que também foi metalúrgico em São Bernardo do Campo, estava com 79 anos e lutava contra um tipo raro de câncer que afeta os vasos sanguíneos. A defesa do ex-presidente solicitou à Justiça permissão para acompanhar o velório e o enterro de Vavá, mas uma decisão sobre o caso está sendo postergada, o que pode inviabilizar a presença do ex-presidente na cerimônia, último momento no qual poderá se despedir do ente querido.

De acordo com o inciso I do artigo 120 da Lei de Execução Penal, nº 7.210 de 1984, qualquer pessoa que cumpra pena “em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer:  o falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

O advogado de Lula, Manoel Caetano Ferreira, que está em Curitiba, destacou que a decisão precisa ser tomada com celeridade, para que exista tempo hábil a ser cumprida.  “Espera-se que a decisão seja tomada a tempo de o presidente poder se deslocar, isso exige toda uma logística e esperamos que a decisão seja tomada em tempo de ser cumprida”, afirmou.

Da Redação da Agência PT de notícias

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