Auxílio-reclusão não é privilégio, mas direito constitucional, defende Érika Kokay

Criado pela Constituição de 88, benefício é garantido apenas a familiares de preso contribuinte da Previdência Social

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O auxílio-reclusão, garantido aos familiares de presos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é alvo de muita polêmica e, principalmente, da desinformação de seus críticos. O benefício, intitulado por eles de “bolsa bandido”, também está na mira de opositores no Congresso Nacional. Duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) tramitam na Câmara dos Deputados na tentativa de extinguir o benefício.

Durante campanha eleitoral, a presidenta Dilma Rousseff foi vítima de boatos espalhados na internet sobre o tema. Segundo eles, o auxílio teria sido criado na gestão da petista, o que não é verdade. O benefício está previsto na Constituição Federal de 1988 e pela Lei 8.213, de 1991.

Para a deputada federal Érika Kokay (PT-DF), o entendimento sobre o auxílio-reclusão é mais pautado pelo preconceito do que pelo conhecimento da causa. Ela defende a manutenção do benefício aos familiares do preso como direito constitucional e não como privilégio.

“Retirar o benefício é inadmissível. A família não pode pagar uma pena que é restrita a quem cometeu o delito”, afirma a parlamentar.

“O sentimento de vingança pode até ser compreendido quando os familiares perdem os entes queridos, mas não podemos admitir que o Estado retire o benefício, como algo parecido com a vingança”, completa.

O benefício, concedido aos dependentes do preso em regime fechado ou semiaberto, é previsto nos casos em que o recluso tenha contribuído para a Previdência Social, não receba outra remuneração ou benefício e tenha baixa renda. O cálculo base é feito com base na média dos salários de contribuição, que deve ser igual ou inferior a R$ 1.025,81.

Além disso, o valor do auxílio será dividido entre todos os dependentes legais do recluso. Desta forma, o benefício não aumenta de acordo com a quantidade de filhos. A família pode perder o direito de receber o pagamento se o preso obtiver liberdade, fugir ou progredir para o regime aberto.

Érika afirma que o benefício é, em muitos casos, fundamental para a sobrevivência da família do recluso. Por isso, defende a parlamentar, a pena não pode se estender aos demais familiares. Para ela, a extinção do auxílio-reclusão significaria punir a família do preso.

“A ignorância é alimentada pelos que querem construir as políticas à base da bala”, critica a deputada petista.

“Não estamos falando de privilégio algum, mas sim de direitos. Aquelas pessoas que contribuem com o INSS já têm direito de ter uma pensão para os parentes, sendo vítimas ou não”, explica.

Posições contrárias – Em tramitação na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição 304/2013, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), sugere transferir à vítima do crime ou família os recursos utilizados para pagamento de auxílio-reclusão.

De acordo com o texto, o benefício deverá ser pago à vítima de crime pelo período em que ficar afastada do trabalho. Em caso de morte, o auxílio será concedido como forma de pensão.

O deputado André Moura (PSC-SE), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também apresentou proposta de emenda sobre o mesmo tema em 2013, quando sugeriu a divisão do benefício entre a família do preso e da vítima.

Por Mariana Zoccoli, da Agência PT de Notícias

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