Barrar Lula candidato é negar Constituição, diz subprocurador

Nicolao Dino, uma das maiores autoridades do MPF, deu declaração em congresso sobre Direito Eleitoral em Curitiba, e foi apoiado por seus pares

Divulgação/MPF

O subprocurador-geral da República, Nicolao Dino, esclarece o direito do povo e de Lula de ter sua candidatura registrada na eleição presidencial

É direito de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registrar sua candidatura a presidente. Tal pedido deve ser recebido e eventualmente avaliado pela Justiça Eleitoral, caso haja algum questionamento o registro. É isso que dizem o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino, e os advogados especialistas em Direito Eleitoral Geórgia Nunes e Ricardo Penteado, de acordo com reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico nesta quinta-feira (14).

As declarações foram dadas durante um congresso sobre direito eleitoral que ocorre na cidade de Curitiba. “Por que Lula não poderia apostar na sua absolvição antes do final do processo eleitoral?“, questionou Penteado. “Em tese, até o final do processo pode ser que ele seja absolvido. Não dar chance a alguém que está preso por causa da execução antecipada da sentença de postular sua candidatura me parece absolutamente inconstitucional.”

O subprocurador-geral da República concorda: “Tenho dificuldade de imaginar que alguém seja irregistrável [eleitoralmente]. Isso seria negar ao cidadão o direito de postular algo fixado na Constituição”, afirmou Nicolao Dino, ao que foi ladeado por Geórgia Nunes: “Imaginar um indeferimento por protocolo é chocante, é rasgar o direito constitucional de postular candidatura.” A especialista respondia a uma declaração do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para Gonzaga, um pedido de candidatura presidencial do petista pode ser rejeitado “de ofício” pela corte, sem análise do plenário, com decisão “praticamente no plano administrativo”.

A fala do ministro causou profundo mal estar no congresso jurídico. “O Judiciário quer ditar novos rumos e uma nova ordem [fora do que está na Constituição], sem que ninguém lá tenha sido eleito, tenha sido escolhido pelo povo”, disse Ricardo Penteado. “Existe um elefante nessa sala, que se chama Lula”, prosseguiu o advogado. “[Por causa do petista] nosso sistema eleitoral está sendo levado a um estresse em que se cogita até mesmo que algumas candidaturas não mereceriam sequer um exame na Justiça, que poderiam ser indeferidas liminarmente. Mas o sistema de registro se baseia em dispositivos constitucionais, e um deles é que ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado.”

Unanimidade entre juristas independentes

Não se encontra na realidade do mundo jurídico quem tenha opinião semelhante à do ministro do TSE.

“A análise da Justiça Eleitoral pode durar 20, 25 dias. Enquanto isso está acontecendo, o candidato continua fazendo campanha”, afirma Lara Ferreira, professora de Direito Constitucional na faculdade Dom Helder Câmara e servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em entrevista à rede inglesa BBC de comunicação.

Já o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão destaca exatamente o Artigo 26-C da Lei de Inelegibilidade, citado acima. “A Lei deixa bem claro que alguém com condenação em segunda instância pode ser elegível se houver recurso desta decisão. Então tudo vai depender muito de como o recurso especial por parte da defesa ao Superior Tribunal de Justiça vai ser recebido”, explica o jurista, em entrevista ao jornalista Juca Kfouri.

Outro que tem o mesmo entendimento é o jurista Luiz Fernando Casagrande Pereira, contratado pelo PT para fornecer ao partido um parecer técnico a respeito do assunto. O documento aponta: “Para reverter uma decisão colegiada do TRF-4, bastará a concessão de uma liminar pelo STJ ou pelo STF (alternativas não excludentes), com fundamento no art. 26-C da Lei 64/90. Se esta liminar ficar vigente até a diplomação, é o que basta para Lula garantir diplomação e depois a posse, em caráter permanente.”

Finalmente, Ulisses Sousa, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Ulisses Sousa Advogados, responde a consulta sobre o tema feita pelo jornal O Estado de S.Paulo: “Caberá à Justiça Eleitoral, e não ao TRF-4, decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido de registro da candidatura. Ao interpor recurso contra a decisão do TRF-4, Lula postula ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo que seja suspensa a inelegibilidade e, por consequência, assegurado o direito de concorrer nas próximas eleições.”

Da Redação da Agência PT de Notícias com Valor Econômico

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