“Crime de responsabilidade”: Setorial de Segurança Pública repudia uso da Força Nacional em assentamentos rurais

Na última quarta-feira, o Ministério da Justiça autorizou o uso da Força Nacional para invadir assentamentos de trabalhadores rurais na Bahia

 

USURPAÇÃO DE AUTORIDADE, INFRAÇÃO CONSTITUCIONAL E CRIME DE RESPONSABILIDADE

Manifestação do Setorial Nacional de Segurança Pública do PT

Assistimos estupefatos os desmandos do governo Bolsonaro contra a classe trabalhadora do nosso pais, contra o meio ambiente, contra a saúde pública ao incentivar manifestações contra a república e a democracia, com aglomerações insanas e sem o respeito a vida humana.

O mesmo governo que espionou policiais só pelo fato dos mesmos se posicionarem pelos direitos humanos e por terem um posicionamento político diferente, agora ameaça a integridade física de trabalhadores Sem Terra do Estado da Bahia.

O terrivelmente evangélico Ministro do Estado de Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, publicou no diário oficial a portaria de nº 493, de 1 de setembro de 2020, documento que autoriza a Força Nacional Brasileira a atacar as áreas do MST nos Municípios de Prado e Mucuri, região do Extremo Sul da Bahia.

O Ministro não tem autoridade para fazer tal intervenção sem antes que o governo local, ou seja, o Governo Estadual tenha solicitado tal interferência e pelo que parece o seu chefe, o presidente, acha que está nos Estados Unidos para fazer tal como Trump fez ao mandar forças de ocupação para Portland.

Não, aqui não é os EUA, existem regras e protocolos a serem seguidos para que o presidente possa autorizar que a Força Nacional faça o seu trabalho e tal tem que ser a pedido da autoridade local.

Segundo relatou o companheiro João Paulo, da Coordenação Nacional do MST, tal ação é um pedido do INCRA para intervenção nos municípios de Mucuri e Prado, sendo que a ação está baseada em um pedido de reintegração de posse no assentamento Rosa do Prado onde estava funcionando uma escola de formação, isso em janeiro deste ano, sendo que o curso durou 30 dias, não há mais atividade na escola mencionada e mesmo assim, o INCRA continuou a intervir junto ao pedido de reintegração.

Ora, segundo a Nota Pública de nº PGR-00197146/2019 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) é claro o entendimento que:

“O seu prefácio exclusivo quanto à *FNSP é de ser um instrumento de atuação da União na cooperação federativa em segurança pública. Portanto, o pressuposto necessário de sua mobilização é o acordo com o ente federativo que tenha a competência originária para a atividade de segurança pública a ser reforçada”.

*Força Nacional de Segurança Pública

E mais, senão vejamos conforme consta na referida Nota:

“O Decreto nº 5.289, de 2004 – também objeto de sucessivas alterações – é o ato normativo que cuida mais detalhadamente da Força Nacional de Segurança Pública. O ato regulamentar reitera, no artigo 2º, o caráter de complementaridade desse aparato às ações dos demais entes e ressalta que o seu emprego se dá com base na cooperação federativa. Os artigos 1º e 2º são suficientes a tal conclusão:

Art.1º – Este Decreto disciplina as regras gerais de organização e funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública, ao qual poderão voluntariamente aderir os Estados interessados, por meio de atos formais específicos.

Art.2º – A Força Nacional de Segurança Pública atuará em atividades destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas hipóteses previstas neste Decreto e no ato formal de adesão dos Estados e do Distrito Federal”.

Ainda assim, segundo relatado por João Paulo da Coordenação Nacional do MST, o presidente está para visitar Salvador nesta próxima semana, sendo tal atitude um ato de demonstração de força apenas e unicamente para dar “segurança” a presença do ocupante da cadeira presidencial.

Nada se justifica o uso desmedido da força contra trabalhadores e ainda mais, ao  arrepio da lei, pois tal ação so poderia ser concretizada em uma ação conjunta com o Estado, a pedido do Governado Rui Costa.

O que está sendo cometido é um crime gravíssimo contra o princípio federativo, isso é CRIME DE RESPONSABILIDADE:

ART 6º,ITEM 8, da LEI Nº 1079/1950

Art 6º – São crime de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativos e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

8 – Intervir em negócios peculiares aos Estados o u aos Municípios com desobediência as normas constitucionais.

Enfim, parece que está sendo prática corriqueira deste governo atentar contra as bases da república, seus apoiadores atentam contra o STF, os seus ministros pedem cadeia a membros do judiciário e a desafetos políticos e o seu terrivelmente ministro evangélico, perpetua dossiês contra desafetos políticos e agora, ataca covardemente os governadores eleitos democraticamente em nosso país.

A Coordenação Nacional de Segurança Pública do Partido dos Trabalhadores refuta veemente o ataque cometido contra as bases da república, contra os direitos dos trabalhadores e anseia que o governador Rui Costa tome as medidas necessárias contras este arbítrio, assim como o STF, defensor primordial na Constituição também possa se posicionar contra essa excrescência horrenda aos princípios legais, pois o que está pra acontecer é uma guerra aberta do governo federal contra os governos estaduais e isso é inadmissível em um estado democrático de direito.

03 de setembro de 2020

Setorial Nacional de Segurança Pública do Partido dos Trabalhadores

PT Cast