Câmara aprova substitutivo do PT para proteger florestas de queimadas

Substitutivo da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) ao projeto de lei (PL 11276/18) estabelece regras para controlar e reduzir as queimadas nos biomas brasileiros

Às vésperas da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-26), o plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (28) o substitutivo da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) ao projeto de lei (PL 11276/18), do Executivo, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF). A proposta protege a floresta ao estabelecer regras que visam, a partir do controle, a redução das queimadas nos biomas brasileiros.

A proposta, que ainda precisa ser apreciada pelo Senado, aponta como um dos principais objetivos a promoção de articulação interinstitucional visando ao manejo integrado do fogo, incluindo ações para substituir, gradativamente, o uso do fogo no meio rural, de uso adequado de queimadas prescritas e controladas, e de prevenção e de combate aos incêndios florestais. Segundo o texto, isso tudo é com vista à redução da incidência e dos danos causados pelos incêndios nos biomas e a restauração do papel ecológico e cultural do fogo.

“Hoje, a gente pode dizer que o Brasil tem como orientar de forma prescritiva sabendo quando, como e onde colocar fogo. Não é nós, no Parlamento, que vamos dizer que não vai fogo em lugar nenhum. Vai ter fogo, mas um fogo prescrito, controlado e fiscalizado”, afirmou Rosa Neide.

De acordo com deputada, o planeta não suporta mais a degradação do meio ambiente. “E, o Brasil – com o governo que tem atualmente -, que não se preocupa com o meio ambiente. Nós, pelo menos, estamos dando instrumento aos estados brasileiros para que possam definir, regionalmente, o que, como e quando pode queimar”, reiterou.

O PL prevê ainda que a queimadas serão permitidas em locais com peculiaridades que justifiquem o uso do fogo em práticas agrícolas, nas queimas prescritas, em atividades de pesquisa científica e na capacitação e na formação de brigadistas florestais. Também serão permitidas, diz o texto, as queimas prescritas, que é o uso planejado e controlado do fogo para fins de conservação, de pesquisa ou de manejo em áreas determinadas.

“Temos certeza que, hoje, nós demos um instrumento à população brasileira de melhorar o controle do fogo no País”, comemorou Rosa Neide.

Reconhecimento

Coordenadora da Comissão Externa da Câmara que debateu e fiscalizou queimadas em biomas brasileiros, a deputada reconheceu e destacou a contribuição dos pesquisadores, entidades e movimentos que estiveram em mais de 30 audiências públicas realizadas pela comissão.

“Tivemos a presença de pesquisadores e pesquisadoras discutindo como manejar fogo neste País para não serem transformados em incêndios. Sou parlamentar e professora, tenho 58 anos de idade e quero que os filhos e netos de todos nós possam sonhar com um mundo melhor e que o Brasil possa ser protagonista com relação à preservação ambiental”, enfatizou.

Integrante da Comissão Externa que debateu o tema e um dos especialistas ambiental da Bancada do PT, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) comemorou a aprovação da proposta. Segundo ele, hoje, a Câmara teve a oportunidade de dar uma resposta àquilo que vem assustando o povo brasileiro e também a comunidade internacional, que é o aumento de focos de incêndio, de queimadas que ocorreram neste ano e, em especial, no ano passado.

“Nós entendemos que esse projeto é um avanço e uma necessidade, que estão colocados para o enfrentamento do desmando a que nós estamos assistindo com relação à fiscalização de queimadas. O mundo todo está assustado com aquilo que vem acontecendo aqui no Brasil”, ponderou.

Arcabouço legal

Nilto Tatto esclareceu que no ano passado, a pedido da Comissão Externa, a Polícia Federal apurou os focos de incêndio no Pantanal, e apontou que 95% desses focos teve origem criminosa.

“Portanto, carecemos, no arcabouço legal brasileiro, de uma legislação que crie um sistema nacional para estruturar os entes Federativos para o enfrentamento dessas queimadas, que muitas delas são criminosas. Que se crie uma política positiva, no sentido de que os proprietários possam controlar o fogo no momento anterior ao período das secas. Com isso, as grandes catástrofes de incêndios serão evitadas, como essas a que nós já estamos assistindo”, argumentou Tatto.

Controlada ou prescrita

O substitutivo define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agrossilvipastoris em áreas determinadas; e a segunda ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado.

Se a queimada prescrita for realizada pelos órgãos responsáveis pela gestão de áreas com vegetação nativa ou plantada ela não depende da aprovação dos órgãos ambientais competentes. Mas, se for tocada por pessoas físicas ou jurídicas privadas, deverá constar de planos de manejo integrado do fogo e dependerá de autorização prévia desses órgãos.

Quanto à queima controlada, o texto permite o uso da chamada autorização por adesão e compromisso, por meio da qual o praticante da técnica de fogo se compromete a seguir requisitos preestabelecidos pelo órgão competente.

Outra forma de praticar a queima controlada é pedir uma autorização específica, na qual o interessado deverá adotar algumas providências, como: definir mão-de-obra e técnicas e equipamentos a serem utilizados; preparar aceiros de largura condizente com as condições ambientais, topográficas, climáticas e com o tipo de material combustível; comunicar aos vizinhos a intenção de realizar a queima controlada, informando data, hora do início e o local onde será realizada; evitar a queima em períodos de temperatura mais elevada e em respeito às condições dos ventos predominantes no momento da operação; e providenciar o acompanhamento de toda a operação até a extinção do fogo para adotar medidas de contenção.

O aceiro é uma faixa em que toda a vegetação é propositalmente retirada para evitar o alastramento do fogo em áreas que não se pretende atingir com a técnica.

Ao emitir a autorização para queima controlada, o órgão ambiental poderá exigir outros procedimentos dependendo da situação, devendo dar ao solicitante orientações técnicas. A emissão desse tipo de autorização poderá ser delegada a outros órgãos com capacidade comprovada.

Entretanto, o relatório proíbe a prática do fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando da queima controlada dos resíduos de vegetação.

Outro caso em que a autorização de queima controlada será dispensada é para fins de capacitação em manejo integrado do fogo, desde que a área a ser queimada não ultrapasse dez hectares e a queima seja realizada de acordo com as diretrizes do comitê nacional de manejo.

Quilombolas e povos indígenas

Se a queimada for para agricultura de subsistência exercida por povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, conforme seus usos, costumes e tradições, o projeto não exige autorização, mas coloca algumas condições, como queima em épocas apropriadas a fim de evitar riscos de perda do controle; acordo prévio com a comunidade residente; comunicação aos brigadistas florestais temporários responsáveis pela área quando houver; realização de aceiros adequados; e incluir a queimada no calendário de manejo integrado do fogo se existir.

A implementação da política de manejo integrado nas terras dessas populações deverá ser formulada pelo Ibama, em parceria com a Funai, com a Fundação Cultural Palmares, com o Incra e com a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Está prevista ainda cooperação técnica e operacional.

A todo caso, a formulação do plano deve contar com a participação e concordância dessas populações e observar os protocolos comunitários, além de considerar os conhecimentos e práticas locais.

Quando o órgão ambiental autorizar a queima controlada em áreas limítrofes a terras indígenas ou territórios quilombolas e nas zonas de amortecimento de unidades de conservação deverá informar aos órgãos gestores respectivos.

Cancelamento

A autorização dessas queimas poderá ser suspensa ou cancelada pelo órgão autorizador nas hipóteses de: comprovado risco de morte, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis; interesse da segurança pública; descumprimento da lei; a qualidade do ar atingir índices superiores aos estabelecidos em lei; os níveis de fumaça produzidos atingirem limites de visibilidade que comprometam e coloquem em risco as operações aeronáuticas, rodoviárias e de outros meios de transporte; e comprovada ameaça a práticas culturais de povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.

O uso do fogo autorizado por proprietários de áreas contíguas poderá ocorrer na forma solidária, em que ambos respondem pela operação, contanto que para uma área máxima de 500 hectares.

Unidades de conservação

obre o manejo integrado do fogo em unidades de conservação, o substitutivo prevê que ele deverá colaborar para o cumprimento dos objetivos de criação, reconhecimento e conservação de cada área protegida.

Se houver sobreposição de terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação, o manejo integrado do fogo deverá ser planejado a fim de compatibilizar os objetivos, a natureza e a finalidade de cada área protegida.

Retardantes

Em relação à versão anterior, a relatora retirou dispositivo que restringia o uso de agrotóxicos e retardantes químicos na prevenção e no combate a incêndios deveria se restringir aos produtos comprovadamente seguros para a fauna e flora nativas e não prejudiciais para o abastecimento de água das populações locais.

Do PT na Câmara, com Agência Câmara

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