Com Lula, famílias poderão usar depósitos futuros do FGTS para comprar casa própria
Medida aprovada pelo Conselho Curador do FGTS deve beneficiar até 43,1 mil famílias de baixa renda no país
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Trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada, que recebam até R$ 2.640, poderão contar agora com depósitos futuros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de um imóvel. Trata-se de mais um passo na realização do sonho da casa própria para as famílias brasileiras.
A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira (26), deve beneficiar 43,1 mil famílias de baixa renda no país.
Na fase de testes, o uso de depósitos futuros do fundo (8% mensal do valor do salário) será utilizado por famílias da Faixa 1 do novo Minha Casa Minha Vida (MCMV).
Caso a medida seja bem-sucedida, o governo Lula pretende estender o FGTS Futuro para todos os beneficiários do MCMV, que contempla famílias com renda de até R$ 8 mil.
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Como vai funcionar
O trabalhador ou trabalhadora pode decidir se vai utilizar ou não os valores depositados pelo empregador no FGTS.
Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador (a) com carteira assinada.
Por meio do FGTS Futuro, o empregado (a) usa esse adicional de 8% para comprovar a renda e assim financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.
Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.
Na prática, a Caixa Econômica Federal (CEF), agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.
De acordo com nota da Caixa, com a aprovação pelo Conselho Curador do FGTS, “a novidade estará disponível em até 15 dias para a aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, para trabalhadores com renda de até R$ 2.640”.
FGTS Futuro
Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo bolsonarista, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.
Com o governo Lula, no ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente.
No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.
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Riscos
Caso o trabalhador ou trabalhadora perca o emprego, a CEF suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor.
Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador.
Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.
Acesse mais informações e simulações no site do Ministério das Cidades.
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Da Redação, com informações da Agência Brasil e Ministério das Cidades