Corregedor-eleitoral admite compartilhamento de provas do inquérito das fake news
Depois do Ministério Público concordar com pedido PT, agora é o ministro do TSE que dá sinal verde para que as provas colhidas pela PF por decisão do Supremo sejam anexadas ao caso. As ações movidas por Haddad tratam do uso massivo e ilegal de disparos do WhatsApp para espalhar mentiras nas eleições de 2018. Aragão quer a cassação da chapa. Decisão de compartilhar está com Alexandre de Moraes
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O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Og Fernandes, contrariou as defesas do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão e admitiu que provas do inquérito das fake news, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), sejam emprestadas às ações de investigação judicial eleitoral, movidas pelo PT, que miram a cassação da chapa presidencial vitoriosa nas eleições de 2018.
Og Fernandes atribuiu ao relator do inquérito do Supremo, ministro Alexandre de Moraes, a missão de avaliar se, no estágio atual, os conteúdos da investigação criminal têm conexão ou não com os processos eleitorais que investigam o disparo de mensagens em massa na campanha presidencial de 2018 via Whatsapp. A presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), comemorou: “O cerco às mentiras de Bolsonaro na campanha vai se fechando”.
Relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes também integra o TSE, desde a semana passada. Ele agora tem o sinal verde do corregedor-geral-eleitoral para compartilhar o inquérito, caso considere a medida pertinente. O pedido de compartilhamento foi feito pelos advogados Eugênio Aragão e Ângelo Ferraro, que representam a coligação do candidato Fernando Haddad, do PT, derrotado nas eleições gerais de 2018.
Assim como o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, que havia concordado com o pedido do PT, o ministro Og Fernandes deu sinal verde para o andamento do caso. Entretanto, ele rejeitou o pedido da coligação petista para que os conteúdos da CPI das Fake News, em tramitação no Congresso Nacional, fossem emprestados às ações de investigação eleitoral. O argumento é que a CPI ainda está em fase inicial e que é preciso dar celeridade (velocidade) às ações de investigação eleitoral.
MPE concorda com pedido
A decisão de Fernandes encontra respaldo no parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, encaminhado na terça-feira ao TSE. procurador Renato Brill de Góes disse que, diante das informações disponíveis sobre uma operação policial do inquérito das fake news, é possível que a investigação venha a “desvelar fatos que se relacionem com a questão discutida” nas ações que buscam cassar Bolsonaro e Mourão.
Há duas semanas, o ministro-relator do inquérito das fake news no STF, Alexandre de Moraes, autorizou que a Polícia Federal deflagrasse uma operação no âmbito da investigação, determinando a quebra dos sigilos bancário e fiscal de empresários suspeitos de financiar o suposto esquema, incluindo o empresário Luciano Hang, dono da rede Havan. Ele está entre os investigados em três ações no TSE. Hang teve os sigilos quebrados entre julho de 2018 e abril de 2020, o que inclui o período eleitoral, e também foi alvo de mandado de busca e apreensão de celulares e computadores.
O compartilhamento de provas de outras investigações já havia sido autorizado pelo TSE no julgamento da ação que pedia a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, em 2017. Ao analisar o mérito do caso, contudo, a maioria do plenário do tribunal eleitoral considerou que as provas das delações premiadas da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura não tinham relação com os pedidos feitos pelos autores da ação.
Da Redação, com Agência Estado