CPI de Brumadinho: Relatório pede indiciamento de dirigentes da Vale
O relator, deputado André Quintão (PT), leu por uma hora a síntese do Relatório, que pede à Polícia Federal e Civil e ao Ministério Público o indiciamento de 11 dirigentes e funcionários da Vale
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Foi aprovado nesta quinta-feira, dia 12, por unanimidade, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o relatório final da CPI de Brumadinho, que investigou as causas e responsabilidades do rompimento da Barragem B1 de Córrego do Feijão, pertencente à Vale, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Em 12 de janeiro, a avalanche de lama de rejeitos matou 270 pessoas, engoliu casas, sítios, plantações, animais silvestres e domésticos,130 ha.de Mata Atlântica; sepultou o córrego Ferro-Carvão e avançou no Rio Paraopeba; atingiu comunidades vizinhas, deixou sequelas em cerca de 1 mil famílias e 105 crianças órfãs.
O relator, deputado André Quintão (PT), leu por uma hora a síntese do Relatório, que pede à Polícia Federal e Civil e ao Ministério Público o indiciamento de 11 dirigentes e funcionários da Vale, inclusive seu ex-presidente Fábio Schwartzman, por homicídio doloso eventual, e de dois funcionários da empresa Tüv Süd, Makoto Namba e Jum Yassuda, que assinaram Declarações de Estabilidade da Barragem, em junho e setembro de 2018, com fator de segurança abaixo do aceitável internacionalmente e pela própria Vale nas demais barragens. Além do crime de falsidade ideológica, o Relatório recomenda aprofundamento das investigações porque o laudo forjado entregue a órgãos públicos pode ser enquadrado na
Lei anticorrupção
Para André, o consistente trabalho da CPI, que ouviu mais de 140 pessoas e analisou centenas de documentos, em colaboração com a Força Tarefa, demonstrou que a Vale tinha conhecimento de que a BI apresentava sinais de instabilidade. Além do laudo falso em que se ancorou para manter ativo o Complexo de Córrego do Feijão, visando somente o lucro, a mineradora descumpriu as condições de estabilidade recomendadas pela própria Tüv Süd, tais como a instalação de 30 Drenos Horizontais Profundos (DHP) e a suspensão de detonações de explosivos na cava da Mina. Ao instalar o 15º DHP, em junho de 2018, houve um fraturamento hidráulico grave, que a Vale minimizou ao comunicá-lo aos órgãos competentes. E manteve detonações, havendo relato de que aconteceram inclusive no próprio dia do rompimento e podem ser, assim, consideradas um dos “gatilhos”. Também desprezou medições do radar interferométrico, que detectou anomalias em extensa área onze dias antes do rompimento.
Além disso, o Plano de Ação de Emergência (PAE) explicitou para a Vale o risco de deixar a jusante da Barragem o Refeitório, as Oficinas e o Escritório Administrativo em funcionamento, porque a previsão, em caso de rompimento, era de que a lama os atingiria em até 60 segundos e as rotas de fugas exigiam de 5 a 10 minutos, tornando impossível o salvamento dos funcionários. De fato, a lama os atingiu em 37 segundos. “ Foi um atestado de óbito coletivo”, afirmou André.
Reparações e Monitoramento
Além de nomear os responsáveis, o relatório traz, em 340 páginas, diretrizes para a reparação individual e coletiva das famílias, das comunidades e municípios atingidas e do próprio Estado. No âmbito civil, é dever da Vale assumir os custos pelos danos materiais, trabalhistas, morais e ambientais. Segundo o Relatório, com 250 trabalhadores mortos no ambiente de trabalho – entre as 270 mortes confirmadas e presumidas – o rompimento da barragem torna-se o maior acidente de trabalho registrado no País (131 pessoas compunham o quadro de empregados diretos da Vale S.A., 119 prestavam serviços por intermédio de 31 empresas terceirizadas). A CPI traz, ainda, recomendações de ações legislativas, administrativas e de controle social, que serão encaminhadas ao Congresso Nacional, ao Governo de Minas e Ministérios, ao Supremo Tribunal (STF) e diversas instituições públicas, visando fortalecer órgãos controladores, a seguranças nas barragens e demais medidas que previnam novas tragédias criminosas. Ao STF, o Relatório recomenda a aprovação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.870, sobre o artigo 223 da Lei federal 13.467/2017, que limita o valor das indenizações trabalhistas ao valor de 50 vezes o último salário.
À própria Assembleia Legislativa de Minas, solicita prioridade para votação do Projeto de Lei 1.200/15, que institui a Política Estadual de Apoio às Comunidades Atingidas por Barragens. E solicita à Mesa da Assembleia a criação de um Grupo de Trabalho, constituído por parlamentares e representantes da sociedade civil, para monitorar o cumprimento efetivo das 101 recomendações do Relatório, vigilante contra eventual impunidade e pronto a contribuir para as justas reparações aos atingidos.
Por Ascom deputado estadual André Quintão (PT-MG)