Crimes em série cometidos por Bolsonaro na pandemia serão finalmente investigados pela PF
Na quinta (18), ministro Flávio Dino, do STF, determinou abertura de inquérito para apurar relatório final da CPI da Pandemia. À época, condutas transgressoras do ex-presidente foram expostas pelo site do PT
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A situação do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de cadeia por tentar solapar a democracia, parece complicar-se a cada dia. Nesta quinta (18), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar as conclusões do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a pandemia de Covid-19. O extremista de direita é um dos principais responsabilizados pela CPI.
De acordo com o ministro do Supremo, os requisitos legais estão dados para a abertura do inquérito, “a fim de que os fatos tratados nos autos tenham apuração”, escreveu Dino.
“A investigação parlamentar apontou indícios de crimes contra a Administração Pública, notadamente em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de ‘fachada’ para prestação de serviços genéricos ou fictícios, dentre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, apontou o magistrado, que estipulou prazo inicial de 60 dias para a investigação.
A CPI da Pandemia ocorreu entre abril e outubro de 2021. O colegiado concluiu que Bolsonaro desempenhou papel determinante para que o Brasil contabilizasse 700 mil mortes pelo coronavírus. O site do Partido dos Trabalhadores (PT) denunciou, incansavelmente, as condutas transgressoras do ex-presidente.
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A tragédia brasileira na pandemia teve início com o insólito pronunciamento de Bolsonaro, em rede nacional, comparando o Covid-19 a uma “gripezinha”. O conteúdo foi ao ar em 24 de março de 2020.
“No meu caso particular, pelo meu histórico de atleta, caso fosse contaminado pelo vírus, não precisaria me preocupar, nada sentiria ou seria, quando muito, acometido de uma ‘gripezinha’ ou ‘resfriadinho’, como bem disse aquele conhecido médico, daquela conhecida televisão.”
Os crimes de Bolsonaro
Entre os crimes atribuídos ao extremista de direita (veja abaixo), cabe mencionar o atraso na compra das vacinas, as fraudes em contratações pelo Ministério da Saúde (MS), o estímulo às aglomerações, a recomendação de remédios sem comprovação científica e o desdém em relação à gravidade da doença. Isso sem contar a falta de empatia para com os infectados.
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A CPI acusou Bolsonaro de ter cometido crimes de responsabilidade, previstos na Lei de Impeachment, e contra a humanidade, como extermínio e perseguição, conforme descritos no Estatuto de Roma. O calhamaço de quase 1,3 mil páginas, incluindo anexos, foi remetido por integrantes da comissão ao então procurador-geral da República, Augusto Aras, que nada fez. Sua vice-procuradora, Lindôra Araújo, tampouco.
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Veja abaixo os crimes imputados a Bolsonaro na pandemia:
1. Epidemia com resultado morte (art. 267 do Código Penal, § 1º): “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”. Pena: de 10 a 15 anos de reclusão, com aplicação em dobro pela causa morte.
2. Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal): “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Pena: de um mês a um ano de prisão e multa.
3. Charlatanismo (art. 283 do Código Penal): “Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível”. Pena: três meses a um ano de detenção e multa.
4. Incitação ao crime (art. 286 do Código Penal): “Incitar, publicamente, a prática de crime”. Pena: três a seis meses de detenção ou multa.
5. Falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal): “Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”. Pena: de um a cinco anos de detenção e multa.
6. Emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do Código Penal): “Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”. Pena: de um a três meses de detenção ou multa.
7. Prevaricação (art. 319 do Código Penal): “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Pena: três meses a um ano de detenção e multa.
8. Crimes de responsabilidade: previstos na Lei 1.079/1950, tais crimes “são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador-Geral da República”. O relatório final da CPI acusa Bolsonaro de ter infringido os arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).
9. Crimes contra a humanidade: o Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário desde 2002, estabeleceu a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI) para julgar a ocorrência de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. A CPI acusa Bolsonaro de ter cometido crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos, contidos no art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g.
Da Redação, com informações de Agência Brasil e CNN Brasil
