Em defesa da mulher: governo Lula lança campanha para divulgar o Ligue 180

Canal objetiva conscientizar e mobilizar a população brasileira para a prevenção e o enfrentamento à violência de gênero

Divulgação MMulheres

A iniciativa “Nossa ligação mais forte em defesa das mulheres” inclui vídeo, cartazes e cards educativos

Como parte das ações que envolvem o 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, o  governo federal, por meio do Ministério das Mulheres, lançou no último sábado (25) – Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres – campanha que reafirma o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, como canal de denúncia e orientações relacionadas a casos de violência doméstica.

Com o slogan “Nossa ligação mais forte em defesa das mulheres”, a iniciativa inclui vídeo, cartazes e cards educativos, e objetiva conscientizar e mobilizar a população brasileira para a prevenção e o enfrentamento à violência de gênero. Os materiais podem ser acessados aqui.

“Para que possam buscar e acessar a rede de serviços o mais rápido possível, as mulheres precisam ter informações e orientações adequadas sobre as violências que estão passando. Por isso, o Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial, pois o acesso à informação sobre direitos pode salvar vidas”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, no portal do ministério. 

Em audiência pública realizada no dia 21, na Comissão dos Direitos Humanos, Gonçalves  destacou a retomada do Ligue 180, principal canal de denúncia e atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica. Nas duas últimas gestões federais, o equipamento foi completamente desmantelado, segundo informou a ministra. A fim de dar celeridade às denúncias e oferecer mais segurança para as vítimas, a pasta lançou, em abril, um canal do 180 exclusivo no WhatsApp. Para adicionar o Ligue 180 no WhatsApp, mande uma mensagem para o número (61) 9610-0180. Clique aqui. 

De abril até outubro foram registrados 5.204 atendimentos. Na central do 180, também até 31 de outubro, foram realizadas 461.994 ligações recebidas e com encaminhamento. O que dá uma média de 1.525 operações por dia, sendo 24 horas durante os sete dias da semana. 

“O 180 também foi desafio quando chegamos porque ele praticamente não existia mais. Durante os últimos seis anos, ele se transformou no Disque 100 com homens e mulheres atendendo. Para nós é importante que mulheres atendam outras mulheres, e era uma obsessão minha fazer com o que o Disque 180 funcionasse como antigamente”, informou a ministra durante a audiência. 

Caso Ana Hickmann

Recentemente, a apresentadora Ana Hickmann tornou público para o Brasil que sofria violência doméstica e familiar do ex-marido, Alexandre Correa. Em entrevista para um canal de notícias da TV aberta, a empresária, em depoimento emocionante, revelou o comportamento violento de Correa, e também que entrou com o pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha

A lei 13.894/2019, que alterou a lei maria da penha, em seu artigo 14-A, § 2º afirma que “iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.”

“O pedido de divórcio pela Lei Maria da Penha é muito mais rápido porque fica muito claro que aquele relacionamento não pode mais existir porque senão a gente ainda tem que provar que aquele relacionamento ainda pode ser tentado. E pela lei é muito mais rápido, e a gente tem que saber usar. A lei foi criada por conta de uma mulher que foi vítima disso e tantas outras que também foram vítimas. Eu cansei de dar notícias sobre isso todos os dias. A lei é cada vez mais forte. Ela me protegeu, sim! Existem muitos gatilhos de proteção ainda bem”, afirmou Hickmann. 

Outra novidade legislativa que busca atender e proteger as mulheres, crianças e adolescentes que convivem em ambientes violentos é a lei 14.713/2023, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil. Sancionado pelo presidente Lula no final de outubro, o novo instrumento legal afirma que a guarda compartilhada será proibida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar provocada por um dos genitores.

Além disso, a nova legislação também garante que “antes de iniciar a audiência de mediação e conciliação de guarda (…) o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar.” 

Da Redação do Elas por Elas, com informações do Ministério das Mulheres

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