Igualdade Salarial: empresas agora têm de prestar informações sobre remunerações

Começa nesta segunda, 22, prazo para que empresas com mais de 100 funcionários preencham relatórios de transparência salarial; informações devem ser enviadas até 29 de fevereiro

Tomaz Silva / Agência Brasil

Empresas com mais de 100 colaboradores têm até 29 de fevereiro para preencher Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

A partir desta segunda-feira (22) empresas com mais de 100 colaboradores já podem fazer o preenchimento ou a retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024. Para fornecer as informações, basta acessar Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As empresas deverão prestar as informações até 29 de fevereiro.

A iniciativa faz parte do Decreto nº 11.795, que regulamenta a Lei nº 14.611 – a Lei da Igualdade Salarial -, sancionada em julho de 2023 pelo presidente Lula, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. 

De acordo com o Ministério das Mulheres, as informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Vale destacar que os dados dos relatórios preservarão o anonimato e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

“Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas para disseminação, tal como determina a legislação em março de 2024”, revelou a pasta. 

E se for identificada a desigualdade salarial? 

Conforme expresso no artigo 7º da portaria do MTE nº3.714, que regulamenta o Decreto nº 11.795, após a publicação do Relatório de Transparência Salarial, se verificada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que elaborem, no prazo de 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

O referido Plano deverá prever, inclusive, a criação de programas de:

Capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; 

Promoção de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e

Capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Multas

A empresa com mais de 100 empregados que não enviar os relatórios será multada em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos. Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil, informou a Agência Brasil. 

Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

Da Redação do Elas por Elas, com informações do Ministério das Mulheres, Agência Brasil e DOU

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