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Igualdade salarial entre homens e mulheres por é validada pelo Supremo

Lei foi questionada por setores empresariais e extrema direita. STF entende que texto sancionado pelo presidente Lula é constitucional

A lei que equipara salários é avanço na luta pela igualdade de gênero

Em uma decisão que fortalece a igualdade de gênero e a democracia brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, trechos da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A decisão foi tomada na sessão da quinta-feira, 14, no julgamento de três ações sobre o tema.

A Lei 14.611/2023 , sancionada pelo presidente Lula em 2023, foi questionada por setores empresariais e pela extrema direita, com a alegação de inconstitucionalidade. A nova norma determina que empresas com mais de 100 empregados  divulguem salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Uma vez constatada a desigualdade salarial, elas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.  Para o Tribunal, a norma garante mecanismos de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória. 

Em seu voto, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei cumpre o objetivo de dar transparência a dados atualizados sobre a desigualdade de gênero no Brasil, além de enfrentar os fatores sociais estruturais que ocasionam essa distorção salarial.

 “Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, se houver discriminação de gênero”, disse. “Homens e mulheres têm direitos iguais nos termos da constituição”, completou.

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino afirmou que a Corte precisa evitar que a norma se transforme em mais uma lei sem efetividade prática. “No que se refere a essa importantíssima lei, precisamos fortalecer a segurança jurídica e, por consequência, sua ampla aceitação social”, afirmou.

Mais que igualdade

A ministra Cármen Lúcia declarou que as mulheres vivem em estado de desigualdade e que, para além das diferenças salariais, ainda enfrentam diversas outras formas de discriminação no ambiente de trabalho, como a dificuldade de promoção, estereótipos de gênero e distribuição desigual de tarefas. 

A grande mudança da constituição, e que essa lei propõe, é a efetividade jurídica e social que leva à igualação como movimento construtivo de uma sociedade livre, justa e solidária. Só a igualdade, se fosse, ela seria a mesma coisa’, afirmou a ministra. 

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, também comemorou a decisão unânime da côrte, apontando que é mais um passo para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário, acrescentando que a igualdade precisa se concretizar na vida das mulheres no Brasil. 

“A regulamentação da lei da igualdade salarial fortalece mecanismos de transparência e de enfrentamento às desigualdades remuneratórias que ainda atingem a todas as mulheres que trabalham nesse país, especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LBTQIA+, mulheres que sofrem violência e que são provedoras de suas famílias, que são os públicos mais discriminados”, declarou.

Vitória democrática

A secretária Nacional de Mulheres do PT, Mazé Moraes, celebrou a decisão do STF e classificou o resultado como “vitória da classe trabalhadora”. Ela também ressaltou que a igualdade salarial é elemento de enfrentamento à misoginia e ao machismo estrutural.

“A lei de igualdade salarial, do meu ponto de vista, reafirma que a igualdade salarial não é um privilégio, é direito, por isso é inadmissível que mulheres sigam recebendo menos, mesmo exercendo as mesmas funções que os homens, né, então essa desigualdade ela tem raiz profunda no machismo estrutural e na misoginia que atravessa as relações de trabalho e a sociedade brasileira, reproduzindo um preconceito de certa forma que se manifesta de forma cruel e perversa no nosso cotidiano”, declarou.

Mudança de hábitos 

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.