Juca Ferreira: Decreto traz mais transparência e reduz ações por direito autoral

Em resposta à uma demanda dos próprios artistas e da sociedade, Estado volta a ter participação na gestão coletiva dos direitos autorais

O ministro da Cultura, Juca Ferreira, comemorou nesta terça-feira (23) a regulamentação da Lei de Gestão Coletiva dos Direitos Autorais (12.853/13), cujo decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. Para ele, o mecanismo irá modernizar a gestão coletiva de direito autoral, oferecendo transparência e segurança jurídica para autores e associações.

“Detectamos a necessidade de recuperar a transparência, com a possibilidade de os autores confiarem no sistema de arrecadação e pagamento de suas criações”, explicou o ministro, ao falar sobre o processo discussão que deu origem a lei.

De acordo com o diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura (MinC), Marcos Souza, com a publicação do decreto, o Estado volta a exercer o papel de fiscalizador na gestão coletiva dos direitos autorais por entidades e pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Desde 1990, com a extinção do Conselho Nacional do Direito Autoral, o governo não tinha qualquer influência sobre as regras de gestão.

“O que passa a existir agora é um órgão de gestão estatal para garantir as obrigações de transparência, publicidade e que os direitos dos titulares sejam efetivamente observados pelas entidades de gestão coletiva”, ressalta. Antes da regulamentação, o Brasil era um dos poucos países em que o Estado não tinha esse dever.

A medida vai contribuir para diminuir o número de processos judiciais por disputas autorais. “O direito autoral estava se encaminhando para uma judicialização no Brasil, o que atrasava muito”, detalha.

Com a alteração, as entidades interessadas em realizar a atividade de cobrança pela gestão coletiva terão que se habilitar junto ao MinC. Quem descumprir a lei estará sujeito a sanções ou mesmo a perda da habilitação para a cobrança de direitos autorais.

O decreto também impõe que as informações do cadastro de obras estejam disponíveis para consulta do governo e dos associados. Algumas deverão ser abertas ao público em geral.

Os usuários de direitos autorais, como estabelecimentos comerciais e radiodifusores, deverão divulgar a relação completas de obras que utilizarem, para permitir a distribuição correta dos valores pagos. Os critérios de cobrança também deverão ser públicos.

Agora, a taxa de cobrança passa a ser proporcional aos custos de arrecadação, respeitando o limite de 15% do valor arrecadado.

O ministério divulgará, ainda esta semana, duas instruções normativas e uma portaria com mais informações sobre documentação exigida e outros critérios para regularização. O prazo de adequação varia entre 60 e 90 dias.

Por Cristina Sena, da Agência PT de Notícias

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