Justiça, em decisão covarde, tira o direito de Lula de velar o irmão

Em uma série de despachos e decisões absurdas, um direito legítimo do ex-presidente virou jogo de empurra-empurra entre todas as esferas da Justiça brasileira

Ricardo Stuckert

Família vela o corpo de Vavá, irmão de Lula

Com uma decisão que, aparentemente, soa aos ouvidos mais ingênuos, como positiva, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffolli “liberou” Lula para velar seu irmão. Mas o que se esconde por trás dessa decisão é o desenrolar absurdo de mais um ataque aos direitos do ex-presidente.

A decisão de Toffoli ocorreu 20 minutos antes do enterro do irmão de Lula, realizado às 13h em São Bernardo do Campo (SP), e veio a conhecimento quando o corpo já era direcionado ao jazigo da família. Além disso, o ministro pede que o corpo do irmão de Lula fosse deslocado até uma base aérea. Soa absurdo e é absurdo.

Ou seja, na cabeça de Toffoli seria viável retirar um corpo com mais de 24 horas de óbito de um velório, levá-lo a uma base militar, mudar toda a rotina de uma família em seu luto e interferir diretamente na despedida de familiares e amigos só para Lula não aparecer em público, segundo noticiou o blog do Fausto Macedo.

O que o presidente do Supremo fez, no alto de seu cargo, foi de uma falta de sensibilidade e desrespeito sem tamanho.

Para se ter um parâmetro da crueldade da decisão e dos homens da Lava-Jato, quando estava preso durante o regime militar, Lula perdeu a mãe, Dona Lindu, às 11h30 do dia 12 de maio de 1980, também por causa de um câncer, e teve seu direito preservado. Ele foi ao velório na capela do Hospital Beneficência Portuguesa, em São Caetano do Sul. Ele permaneceu ao lado do corpo de sua genitora por quase uma hora.

No dia seguinte, Lula voltou e participou de uma missa de corpo presente pela manhã e seguiu o cortejo para o enterro de Dona Lindu.

De acordo com o inciso I do artigo 120 da Lei de Execução Penal, nº 7.210 de 1984 — criada depois, inclusive, da morte da mãe de Lula — qualquer pessoa que cumpra pena “em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer: o falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.”

Desta vez, a história tem outro enredo e ele é muito menos democrático.

Jogo de empurra

Desde o primeiro momento que a defesa pediu a liberação do ex-presidente para velar o irmão, ainda na manhã de terça-feira (29), a Justiça começou a série de arbitrariedades.

Inicialmente, a juíza de execução penal Carolina Lebbos, pediu um parecer do Ministério Público Federal, e como resposta, o Procurador da República do Ministério Público Federal (MPF), Januário Paludo, enviou um breve texto no qual solicita relatório técnico antes de validar a soltura de Lula, o que, por si só, já atrasaria a ida de Lula ao velório.

Às 20h47, horas depois do pedido de habeas corpus, Lebbos voltou à cena de emitiu um novo despacho afirmando que precisaria aguardar o parecer do MPF e uma autorização da Superintendência da Polícia Federal.

A PF, por sua vez, encurtando os braços, alegou “dificuldade de transporte” mesmo com o Partido dos Trabalhadores tendo oferecido o transporte.

No fim da tarde de terça-feira (29) a defesa de Lula entrou com um pedido de habeas corpus no TRF-4, que acabou sendo negado às 5h da manhã de quarta-feira

Este é um dos capítulos mais tristes da prisão de Lula até este momento. O ex-presidente teve seus direitos, mais uma vez, retirados e não pode se despedir de um irmão, porque a (in)justiça brasileira, a começar pelo seu ministro, tem medo de que ele fale. Sérgio Moro, Dias Toffoli e todos os personagens que atuaram direta e indiretamente para este caso serão lembrados pela História como homens menos democráticos do que aquele no regime militar. Homens sem postura nem para respeitar um momento de luto.

Da Redação da Agência PT de notícias

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