O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 4, a Lei 385/2026, que regulamenta o regime de relevância para recursos especiais no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo ele, a mudança permite ao povo brasileiro “ter esperança que as coisas podem começar a andar mais rápido na Justiça”.
“Eu espero que essa inovação possa trazer ao povo brasileiro que precisa do bom funcionamento da Justiça mais agilidade nas coisas, e que os litígios que a gente não conseguiu resolver na lei sejam coisas pequenas diante da grandeza do significado da lei”, declarou o presidente.
Apontando para o vice-presidente, Geraldo Alckmin, Lula brincou: “Se um dia alguém quiser fazer o DNA de quem é o pai do Superior Tribunal de Justiça, aqui tem dois companheiros que eram constituintes e que votaram pela criação do STJ”. A cerimônia foi realizada no Palácio do Planalto.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima, afirmou que a nova lei marca um reencontro do país “com a vocação originária do STJ estampado na Constituição”. Para o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a legislação marca o início de um “novo tempo no sistema de Justiça”. Salomão tomará posse como presidente da Corte em 19 de agosto.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a sanção é um “exercício de prestígio” da Justiça brasileira, marca uma mudança de paradigma e representa o “resgate da segurança jurídica, da previsibilidade e da uniformidade dos temas de repercussão geral” e traz mais estabilidade institucional.
Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, a sanção da lei pelo presidente Lula inaugura “um novo tempo em que o STJ poderá dedicar toda a sua energia institucional às questões que verdadeiramente definem os rumos do país, um tempo de mais segurança jurídica, mais coerência na aplicação do direito e mais justiça para todos os brasileiros”.
Entenda a lei
De autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), o o projeto de lei 3085/2026 cria uma espécie de filtro de admissibilidade para os recursos especiais, que só serão julgados se os ministros do STJ entenderem que há “questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico”, e não só para as partes envolvidas no processo.
Há cinco casos em que o reconhecimento de relevância para o julgamento dos recursos especiais é automático: ações penais, ações de improbidade, causas acima de 500 salários mínimos, processos que gerem inelegibilidade e decisões que contrariem jurisprudência consolidada do STJ.
Segundo o relatório “Relevância da Questão de Direito Federal”, da FGV (Fundação Getúlio Vargas), só 36,8% dos recursos especiais e agravos em recursos especiais recebidos em 2021 e 40,4% dos recebidos em 2022 teriam relevância reconhecida com base nesses cinco critérios.
A lei também reedita a repercussão geral do STF (Supremo Tribunal Federal), dando ao julgamento dos recursos efeito vinculante sobre os tribunais inferiores. O objetivo é reduzir o número de processos no STJ, agilizar os julgamentos e fortalecer uma interpretação mais uniforme da legislação federal, além de aumentar a qualidade dos precedentes formados na Corte.
Isso deve aproximar o STJ do modelo adotado por cortes superiores em outros países, mais voltadas à produção de precedentes do que à análise de recursos.