Marco Civil da Internet está em vigor

Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff em abril deste ano, o texto traz direitos e deveres de usuários e empresas

O Marco Civil da Internet já está em vigor. O código sancionado pela presidenta Dilma Rousseff em abril deste ano começou a valer na segunda-feira (23). Ele  define os direitos e deveres de usuários e provedores de internet. A Lei 12.965/14 é um importante avanço na defesa da segurança, privacidade e liberdade de expressão na rede.

A partir de agora, as empresas já podem ser cobradas quanto a adoção das políticas de uso previstas em lei. Para os provedores, passa a ser obrigatória a armazenagem de dados de cada usuário por pelo menos seis meses. Enquanto as empresas de telecomunicações devem guardar as informações por um ano. As informações como a data, a hora e o IP utilizado em cada conexão são sigilosas, podendo ser utilizadas apenas para investigar crimes virtuais.

Para assegurar a privacidade, o Marco Civil garante o direito ao sigilo das informações pessoas dos internautas, podendo ser quebrado apenas perante ordem judicial, para fins de investigação criminal.

Nesse sentido, também está garantida a privacidade do fluxo dos dados navegados. O novo regime de proteção de dados deve estar claro já nos contratos de prestação de serviço, inclusive para as empresas sediadas fora do território nacional.

Na opinião do sociólogo Sérgio Amadeu, membro do Comitê Gestor da Internet, este é um importante avanço que trata o Marco Civil da internet. “Hoje um dos maiores problemas da segurança dos cidadãos na internet é a defesa da sua privacidade”, disse em entrevista à Rede Brasil Atual.

Para Amadeu, a lei é um exemplo para o mundo, garantindo a liberdade de navegação para os usuários brasileiros. “O mundo estava indo para um lado muito ruim, e o Marco Civil é na verdade uma lei que visa garantir a liberdade, a privacidade e a neutralidade da rede, é um exemplo para o mundo”, afirmou.

Outro ponto importante trata sobre a neutralidade na rede. Com ela é garantido o direito ao acesso à internet sem interferências na navegação, de acordo com o tipo de acesso, pratica comum atualmente. Assim, os provedores ficam proibidos de restringir a velocidade da internet ou facilitar o acesso a determinado site por interesse comerciais.

Caso alguma empresa desrespeite as regras previstas pelo Marco Civil, cabe aos Procons, à Justiça e ao Ministério Público investigar e aplicar as penalidades correspondentes, que podem variar de uma advertência, multa, suspensão e até proibição de atuar no Brasil.

 

Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias

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