Minirreforma eleitoral: relator desmente fake news sobre candidaturas de mulheres e negros

“Não mexemos nas candidaturas, não reduzimos os percentuais”, ressaltou o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA)

Reprodução/TvPT

Rubens Pereira Júnior: relator impediu que avanços conquistados nos últimos anos fossem extintos

O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) esclareceu, nesta quarta-feira (20), em entrevista ao Jornal PT Brasil, os principais pontos da minirreforma eleitoral, aprovada semana passada na Câmara e da qual ele foi o relator. 

Segundo o parlamentar, o tema foi alvo de muitas fakes news que atrapalharam a compreensão correta do que foi aprovado e garantiu que não houve retrocesso em relação ao fortalecimento de candidaturas de mulheres e pessoas negras.  

“A maior vitória foi a gente não mexer no nosso atual modelo político-eleitoral. E tentaram mexer muito. Só que tivemos tantos avanços ao longo dos últimos tempos que não podíamos permitir um retrocesso”, afirmou o deputado (assista a entrevista abaixo).

Entre as conquistas recentes que foram mantidas, Pereira Júnior citou o fim das coligações, a proibição de financiamento empresarial, a cláusula de desempenho e a possibilidade de os partidos se organizarem em federações.

“Mantivemos nosso atual modelo com alguns pequenos reajustes. “Avançamos na simplificação da prestação de contas, do financiamento e do registro de candidatura, assim como no combate à violência política de gênero”, destacou.

Após o envio, na terça-feira, do texto pela Câmara, o Senado precisa concluir sua análise até 5 de outubro para que a nova lei seja sancionada até 6 de outubro e possa valer já para as eleições de 2024.

Mulheres e negros

O deputado também desmentiu fake news que circularam sobre a minirreforma no que diz respeito às candidaturas de mulheres e pessoas negras. “Não mexemos nas candidaturas, não reduzimos os percentuais”, ressaltou.

A única mudança, frisou, foi feita a pedido das próprias bancadas feminina e negra da Câmara. Ele explicou que a regra determina que essas candidaturas recebam um valor do fundo eleitoral do partido proporcional ao índice de candidatos. Por exemplo, se 40% dos candidatos de uma legenda são pessoas negras, 40% do fundo deve ir para eles. O mesmo ocorre com as mulheres. 

“A dúvida era: que dia a gente conta os candidatos? No início da campanha, no meio ou no final? O que aconteceu na eleição passada? Os partidos contaram o número de candidatos só no final e repassaram o dinheiro para as mulheres e os negros tardiamente, na última semana. Quem recebe o dinheiro na última semana nem consegue fazer sua campanha da forma devida. Então, a gente fixou um dia para a Justiça Eleitoral contar os candidatos, dia 5 de agosto, e a partir dali todo mundo sabe quanto vai ser a cota para pessoas negras e a cota para mulheres”, esclareceu.

Da Redação

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