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Mulheres ameaçadas, humilhadas, desqualificadas: a diferença entre crime e opinião

Projeto em debate no Congresso define violências como crime e inclui a misoginia na Lei do Racismo, responsabilizando condutas de discriminação e ataques a mulheres

Mulheres alertam que discurso de ódio abre caminho para atitudes que podem resultar em mortes.Foto: Elineudo Meira

A palavra misoginia significa ódio, aversão, desprezo ou discriminação contra mulheres pelo simples fato de serem mulheres, segundo o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Esse tipo de ação e sentimento fica claro quando mulheres são humilhadas, ameaçadas, perseguidas, desqualificadas ou têm seus direitos negados apenas por causa do seu gênero.

Na prática, a misoginia está presente em diferentes situações: nos ataques às mulheres que ocupam cargos políticos, na violência digital, no incentivo ao estupro, na divulgação de conteúdos que promovem o ódio contra mulheres e em discursos que estimulam sua exclusão da vida pública.

O Projeto de Lei 896/2023, em debate no Congresso Nacional, busca reconhecer essa violência como crime ao incluir a misoginia na Lei do Racismo. A proposta  responsabiliza condutas que incentivem o preconceito, a discriminação e a violência contra mulheres enquanto grupo social.

A proposta enfrenta resistência de alguns setores, o que, para parlamentares que defendem sua aprovação, revela a necessidade de esclarecimentos sobre o conteúdo do projeto com transparência e didatismo. A deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) criticou discursos que diminuem a capacidade política das mulheres.

“Mulher é maioria do eleitorado brasileiro. Sustenta famílias, movimenta a economia e faz política com competência. O verdadeiro problema é continuar tratando metade da população como se não pudesse liderar”, declarou.

O PL da Misoginia não vai criminalizar opiniões, críticas ou divergências. Dizer que não gosta de uma pessoa, discordar de uma política pública ou fazer críticas a uma mulher, por exemplo, não configura misoginia por si só.

O que o projeto pretende punir são atos que ultrapassam o direito à liberdade de expressão e passam a promover o ódio, a discriminação ou a violência contra mulheres por serem mulheres, especialmente quando esses conteúdos são utilizados para obter lucro, audiência ou engajamento nas plataformas digitais.

O debate ganhou força porque, assim como o Brasil já reconhece que o racismo e a homofobia são formas de discriminação que merecem proteção legal, movimentos de mulheres defendem que a violência motivada pelo gênero também precisa ser enfrentada com instrumentos jurídicos específicos.

Violência estrutural precisa ser enfrentada

Para a secretária nacional de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Sheila de Carvalho, a proposta busca enfrentar uma violência estrutural.

“O projeto não cria privilégios. Ele reconhece uma violência que já existe e estabelece instrumentos para responsabilizar quem transforma o ódio contra mulheres em prática de discriminação e violência”, afirmou durante a audiência.

A secretária nacional de Mulheres do PT, Mazé Morais, afirma que explicar o significado da misoginia também é uma forma de combater a violência.

“Muitas pessoas ainda perguntam o que é misoginia. Precisamos explicar porque aquilo que parece óbvio continua acontecendo todos os dias. Misoginia é quando uma mulher é atacada, humilhada e ameaçada simplesmente por ser mulher. Dar nome a essa violência é o primeiro passo para enfrentá-la. O PL não criminaliza opiniões; ele responsabiliza práticas de ódio e discriminação que colocam em risco a vida e a participação das mulheres na sociedade.”

Aprovado por unanimidade no Senado, o PL 896/2023 aguarda votação na Câmara dos Deputados. O texto prevê pena de dois a cinco anos de prisão para crimes motivados por misoginia e amplia a punição para conteúdos que disseminem esse tipo de violência, especialmente quando geram lucro ou engajamento nas plataformas digitais.

Da Redação do Elas por Elas.