Nota sobre pedido de exceção de suspeição de Sérgio Moro
Defesa de Lula recorrerá de decisão do TRF4 pois o Código de processo Penal estabelece que juiz será suspeito se tiver aconselhado qualquer das partes
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Sobre a negativa dos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região do pedido de exceção de suspeição contra o juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, a defesa do ex-presidente Lula esclarece que:
“Recorreremos da decisão proferida hoje (28/02) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região porque ela é incompatível com a lei. O artigo 254, inciso IV, do Código de processo Penal, estabelece que o juiz será suspeito ‘se tiver aconselhado qualquer das partes’. Como o juiz Sérgio Moro foi à Petrobras para fazer uma palestra e emitiu aconselhamentos à empresa, a suspeição deve ser reconhecida também por esse fato, pois a petrolífera integra a parte acusatória nos processos envolvendo o ex-presidente Lula”.
Por Cristiano Zanin Martins