Nota sobre pedido de exceção de suspeição de Sérgio Moro

Defesa de Lula recorrerá de decisão do TRF4 pois o Código de processo Penal estabelece que juiz será suspeito se tiver aconselhado qualquer das partes

Filipe Araújo/Instituto Lula

Cristiano Zanin, advogado de Lula, denunciou a ação de busca e apreensão no seu escritório em sua casa, autorizada pelo juiz Marcelo Bretas, como tentativa de intimidá-lo

Sobre a negativa dos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região do pedido de exceção de suspeição contra o juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, a defesa do ex-presidente Lula esclarece que:

“Recorreremos da decisão proferida hoje (28/02) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região porque ela é incompatível com a lei. O artigo 254, inciso IV, do Código de processo Penal, estabelece que o juiz será suspeito ‘se tiver aconselhado qualquer das partes’. Como o juiz Sérgio Moro foi à Petrobras para fazer uma palestra e emitiu aconselhamentos à empresa, a suspeição deve ser reconhecida também por esse fato, pois a petrolífera integra a parte acusatória nos processos envolvendo o ex-presidente Lula”.

Por Cristiano Zanin Martins

 

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