Nova lei mostra que “pedaladas fiscais” nunca foram crime

Projeto sancionado por golpistas regulamenta atos que foram usados contra presidenta eleita Dilma Rousseff para destituí-la do poder

Sessão do Congresso Nacional de 23 de agosto, quando o projeto da Lei 13.332 foi aprovado (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)

O processo de impeachment contra a presidenta eleita Dilma Rousseff, se apoiava fundamentalmente em uma pequena quantidade de decretos presidenciais que já foram usados em governos anteriores e nunca foram considerados ilegais. Uma nova lei regulamentou esses decretos, comprovando, mais uma vez, que a tese utilizada para o impeachment era completamente absurda.

A Lei 13.332/2016, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (2), modifica os limites para a abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso. Crédito suplementar é um reforço para uma despesa já prevista na lei orçamentária, que é aprovada anualmente para determinar os gastos do governo.

Esses créditos não podem ser liberados se aumentarem a despesa para o ano vigente; porém, se outras despesas forem contingenciadas (diminuídas) em outra área, eles não afetam o balanço de caixa (a diferença entre gastos e arrecadação) e são perfeitamente legais.

Ao contrário do que foi dito em alguns veículos de comunicação, que a nova lei “regulariza pedaladas fiscais”, na verdade ela apenas ajusta o artigo que fala sobre crédito suplementar e havia sido proposto pelo governo Dilma.

O novo texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa. Antes o valor máximo era de 10%.

Tese do Impeachment

Explicado esse ponto, é importante ressaltar que a discussão do impeachment no Senado estava relacionada à compatibilidade com a meta fiscal. Ser compatível significa ser neutra, não aumentar o gasto.

Para se fazer um decreto de créditos suplementares, é preciso cancelar um gasto (cancelar dotação), usar as sobras de um gasto que foi menor do que o planejado (usar excesso de dotação) ou usar as sobras de anos anteriores (superávit de anos anteriores).

Segundo a tese do impeachment, apresentada pelo senador golpista Anastasia, quando se usa o superávit financeiro de anos anteriores para financiar despesa primária – gasto com programas sociais, por exemplo – sempre há resultado financeiro negativo.

Ele ignora que é possível conter os gastos em outra área para equilibrar as contas, o que foi feito pelo governo Dilma e por tantos outros em mandatos anteriores.

O ponto é que, se os golpistas tinham tanta certeza disso, não deveriam ter aprovado uma alteração no inciso 32 do art. 4o da Lei Orçamentária Anual de 2016, permitindo a utilização do superávit financeiro (as sobras do ano anterior).

Isso demonstra a incoerência da tese do Anastasia, que foi a base para o impeachment e que o Congresso aprovou e o Temer sancionou dias após o julgamento.

Vários economistas renomados, como a professora da USP, Laura Carvalho, defendem que as medidas adotadas por Dilma nunca foram ilegais.

Estou vendo muita confusão por aqui. Não acho que foi causada pela divulgação da nova lei e sim pela confusão anterior…

Publicado por Laura Carvalho em Sexta, 2 de setembro de 2016

Mais alterações

Outra mudança mais grave relacionada a legislação fiscal foi feita no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2017, que vale para os gastos do governo no próximo ano.

O texto mudou a condição que dizia que os decretos teriam que estar “compatíveis com a obtenção da meta de resultado” para que eles tenham que estar “de acordo com a meta”.

A sutileza é se a condição depende ou não do limite financeiro para gastar. Para Anastasia, não importava a execução financeira do decreto (o ato de pagar), mas a obtenção da meta pressupõe execução financeira, em outras palavras, só é possível saber se o resultado é incompatível após o governo efetivar todos os pagamentos.

Fazendo uma analogia, é como alterar a lista de compras do supermercado (decreto de crédito suplementar), mas não aumentar o dinheiro que eu tenho para gastar. Os decretos seriam compatíveis com a obtenção da meta, pois não aumentariam 1 centavo o gasto efetivo.

Durante anos, se interpretou que compatibilidade pressupõe que você possa fazer outro ato (decreto de contingenciamento) para compatibilizar o decreto de suplementação com a “obtenção da meta”.

Com o texto novo, a suplementação tem que estar de acordo com a meta, logo, tem que estar equilibrada no momento que é feita, independentemente do governo já ter feito pagamentos ou não.

Portanto, mudaram o texto do artigo mais discutido durante a comissão do impeachment para adequá-lo à forma como o TCU interpretou o texto anterior. Deixando claro, assim, que texto anterior dava margem à interpretação vigente há 15 anos – e que portanto não houve qualquer crime da parte da presidenta Dilma Rousseff.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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