Para o PCdoB, cassar candidatura de Lula afronta democracia

Para partido, decisão antidemocrática afronta a consciência jurídica do Brasil e do mundo e a legislação internacional da qual o Brasil é signatário

Ricardo Stuckert

Ex-presidente Lula

A cassação do direito do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorrer à presidência da República na eleição deste ano é um “ultraje à democracia” e “uma violência contra a soberania do voto do povo”, condenou em nota o PCdoB, da coligação em torno de Lula.

Aquela decisão antidemocrática afronta a consciência jurídica do Brasil e do mundo e a própria legislação internacional da qual o Brasil é signatário, ao descumprir decisão da ONU que defende o direito democrático do ex-presidente. E cassa ao eleitorado o direito de decidir sobre sua candidatura à presidência.

A decisão dos ministros do TSE arrasta o Brasil na lama do autoritarismo. Confirma o caráter antidemocrático do impeachment de 2016, e reafirma o verniz judicial daquela ação que resultou de um golpe de novo tipo – de caráter midiático, judicial e parlamentar. E reforça a compreensão do caráter político do processo, condenação e prisão do ex-presidente.

A luta política em defesa do direito de Lula não para aqui. É a luta não somente em defesa de um homem e seus direitos políticos – mas sobretudo a defesa da retomada do programa democrático, soberano e desenvolvimentista que ele representa, e que aparece – nas pesquisas se opinião – disparado, à frente de todos os demais, na preferência popular.

O esforço pela garantia de seu direito de candidatar-se prossegue. Mas a etapa decisiva desta luta ocorrerá daqui a pouco mais de um mês, no dia 7 de outubro, quando o povo, soberano, dará nas urnas a resposta às violências políticas e antidemocráticas dos golpistas. E poderá eleger a chapa presidencial, encabeçada ou não por Lula, para recolocar o Brasil no caminho da democracia, do desenvolvimento e da soberania nacional.

Leia a nota do PCdoB na íntegra:

Decisão do TSE afronta a democracia e cassa candidatura de Lula

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, de excluir o candidato favorito para vencer as eleições presidenciais, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se deu em consonância com o padrão de parcialidade e perseguição política que marcou todo o processo da sua condenação e prisão. Consequentemente, este dia 1º de setembro de 2018 entra para a história brasileira como mais uma data de ultraje à democracia e de violência contra a soberania do voto do povo.

A decisão de impugnar a candidatura de Lula, da coligação PT-PCdoB-Pros se deu com o único voto dissidente do ministro Luiz Edson Fachin. Os demais ministros seguiram o relator, Luiz Roberto Barroso, que desqualificou por completo a decisão cautelar do Comitê de Direitos Humanos (CDH) da Organização das Nações Unidas (ONU) de manifestar expressamente a defesa dos direitos políticos do ex-presidente, o que inclui a candidatura presidencial. Ignorou, ainda, o próprio texto da Lei da Ficha Limpa, que afirma que inelegibilidade pode ser suspensa enquanto houver recurso plausível a ser julgado.

A maioria da corte eleitoral também ignorou os pronunciamentos de um conjunto de juristas e outras personalidades representativas, em âmbitos nacional e internacional, a favor do cumprimento das normas do Estado Democrático de Direito.

Os ministros do TSE, em vez de fazerem valer a Justiça com base na Constituição Federal, deliberadamente fecharam os olhos para o fato de que os julgamentos, em primeira e segunda instâncias, se deram pela prática de um verdadeiro Estado de Exceção, uma vez que Lula foi condenado sem provas e apenas com base em declarações de criminosos confessos, beneficiados pela lei das delações premiadas.

Uma vez mais se desrespeitou o devido processo legal. Isso ficou patente na recusa do TSE de assegurar à defesa o direito de cinco dias para fazer as alegações finais sobre o processo, prerrogativa admitida até pela presidenta da corte, ministra Rosa Weber.

Ao indicar as consequências da violenta e injusta impugnação, a maioria dos ministros, como argumentou a defesa, desconheceu, de forma casuística, o precedente de mil e quinhentos casos de candidatos que, de 2010 para cá, mesmo sub judice, concorreram até o final do processo eleitoral, participando inclusive do horário eleitoral no rádio e na televisão. Às pressas, se instituiu um novo entendimento sobre o que é um candidato sub judice e, de pronto, o ex-presidente Lula teve a sua candidatura cassada. E como candidato não poderá participar da propaganda no rádio e na televisão, mesmo tendo direito a recursos. Neste quesito, houve o voto divergente da ministra Rosa Weber.

A luta política e jurídica prossegue, mas a resposta que o povo brasileiro certamente dará a essa violência contra a democracia sairá de uma vigorosa campanha eleitoral para eleger, em 7 de outubro, a chapa presidencial liderada por Lula, com ele candidato ou não.

Recife, 1º de setembro de 2018
Luciana Santos – presidenta do Partido Comunista do Brasil (PCdoB)

Por Vermelho

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