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Para proteger motoristas, Governo Lula suspende 3,4 mi de multas do “free flow”

Medida concede segurança jurídica ao processo de implantação do pedágio eletrônico e preserva atuação de órgãos de fiscalização e concessionárias

O Governo Federal anunciou, nesta terça-feira, 28, a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas pelo sistema eletrônico de pedágios “free flow”. A decisão estipula prazo de até 200 dias para a regularização de débitos dos usuários e interrompe a aplicação de novas multas por infração durante o período. As concessionárias terão 100 dias, a partir da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para ajustarem seus sistemas e concluírem a integração de dados.

A suspensão das multas serve para proteger os direitos dos usuários, dar segurança jurídica ao processo de implantação do “free flow” e preservar a atuação dos órgãos de fiscalização e das concessionárias. Atualmente, quatro estados do país operam o sistema: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. A pouca familiaridade e a resistência dos motoristas resultaram em uma avalanche de contestações junto às concessionárias e ao poder público.

O ministro dos Transportes, George Santoro, argumentou que o nome estrangeiro da cobrança e a comunicação visual dos pórticos não beneficiam o consumidor. “A gente identificou que aquela norma precisava de muitos aperfeiçoamentos. Iniciamos um processo de discussão com as empresas, com os bancos, com as concessionárias, para um novo modelo de regulamentação”, disse.

Pela nova regra, os usuários terão até o dia 16 de novembro para quitar os débitos sem a cobrança de multas. Quem pagar as tarifas dentro deste prazo também poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A suspensão da multa só será válida até essa data. A partir do dia 17 de novembro, o motorista com tarifas em aberto terá que arcar com o pedágio e a multa por atraso.

Integração de dados

O Governo Federal também vai centralizar informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico em um ambiente digital único e acessível ao cidadão, a CNH do Brasil, aplicativo do Ministério dos Transportes (MT) com mais de 70 milhões de usuários ativos. A iniciativa, que está em fase de desenvolvimento, busca resolver um dos principais desafios identificados na implantação do “free flow”: o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas.

Com a integração dos sistemas das concessionárias, o usuário poderá consultar, em um só lugar, todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo e valores pendentes. E, também, as formas e locais de pagamento, independentemente da rodovia ou da via em que transitar, seja ela federal, estadual ou municipal. Os dados unificados estarão disponíveis no aplicativo CNH do Brasil em até 100 dias a partir da publicação da deliberação.

Até lá, a consulta pode ser feita diretamente nos canais oficiais das concessionárias responsáveis pelas vias. As empresas são obrigadas a disponibilizar os meios adequados de comunicação para que o cidadão identifique por onde o seu veículo passou e efetue o pagamento.

Para o secretário nacional de Trânsito do MT, Adrualdo Catão, isso corrige e aprimora o pedágio eletrônico, dá transparência ao usuário e evita a cobrança de multa por falta de informação ao motorista.

“Ao unificar os sistemas e disponibilizar os dados no aplicativo da CNH do Brasil, asseguramos um direito básico: o de saber por onde passou, o seu débito e como se regularizar, quando for o caso. A suspensão das multas e o prazo para pagamento tornam a transição mais justa e transparente para os motoristas e evitam penalidades indevidas”, explica Catão.

Sistema “free flow”

No sistema “free flow”, não há praças físicas de pedágios, apenas pórticos que registram automaticamente a passagem dos veículos pelas rodovias. O Brasil começou a adotá-lo em 2023 e hoje está presente nas seguintes rodovias:

– BR-101/RJ-SP – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva)

– BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A.

– BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.

– BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP)

– BR-364/RO – concessionária Nova 364

– BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu

– BR-369/PR – concessionária EPR Paraná

– SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios

– SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista

– SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista

– MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas

Da Rede PT de Comunicação, com informações da Agência Brasil e Secom.